Câmara descarta cassar Eduardo Bolsonaro por faltas em 2025 e discussão se arrastará por ano eleitoral

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com base nas atuais regras da Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não perderá o mandato em 2025 por excesso de faltas mesmo que deixe de comparecer sem justificativa a todas as sessões até o fim do ano.

A permanência no mandato mesmo com o filho de Jair Bolsonaro vivendo nos Estados Unidos —e sem data para voltar— está amparada em Ato da Mesa de 2017 e também em posicionamento manifestado pela Câmara após ser questionada pela Folha.

A Constituição estabelece em seu artigo 55 que perderá o mandato o deputado ou o senador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial.

No caso de Eduardo, a Câmara registra que até o momento ele faltou a 21% das sessões deliberativas de 2025 (4 de 19), no período em que estava no exercício do mandato —ele se licenciou de 20 de março até o último sábado (19) para tratar de interesses particulares.

O Ato da Mesa 19/2017, que regulamenta a contabilização de faltas para efeito de cumprimento da determinação constitucional, estabelece que a Mesa da Câmara analisará a partir de 5 de março de cada ano relatório de frequência elaborado pela área técnica com a assiduidade dos deputados no ano anterior.

Com o documento em mãos, o presidente da Câmara designa um membro da Mesa para relatar eventuais casos passíveis de cassação por falta, com direito a ampla defesa.

Ou seja, por essas regras, a checagem formal das faltas de Eduardo Bolsonaro em 2025 só será feita a partir de 5 de março de 2026.

O Ato da Mesa 19/2017 foi usado pela Câmara recentemente para determinar a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão (RJ) em abril deste ano. A decisão se baseou nas faltas de 2024 contabilizadas em nome do parlamentar, que fora preso em março daquele ano sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O Regimento Interno da Câmara prevê em seu artigo 240 que qualquer deputado ou partido pode, sem uma data definida, provocar a Mesa da Câmara a declarar a perda do mandato de deputado por faltas. Estabelece, entretanto, que isso deve ser feito “consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato” e mediante “ampla defesa” do acusado.

Questionada pela reportagem sobre em qual momento é possível o início da análise pela Mesa de eventual pedido de cassação relativo a faltas, a assessoria de imprensa da Câmara afirmou que isso só pode ocorrer no fim do ano Legislativo, a partir de 23 de dezembro.

“[Nesta data] já se torna possível contabilizar essas eventuais faltas, cujo cálculo é feito a partir da contagem das sessões deliberativas nas quais o deputado está no exercício do mandato”, disse a assessoria, ressaltando que as sessões não são contadas para efeito de falta se o parlamentar estiver de licença médica ou para tratar de assunto particular.

Eduardo Bolsonaro e a família estão nos Estados Unidos desde o primeiro trimestre. O parlamentar diz atuar diretamente junto ao governo de Donald Trump em busca de sanções contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

Trump anunciou neste mês tarifas de 50% contra o Brasil, a serem implementadas a partir de 1º de agosto, alegando, entre outras coisas, uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro. Depois, o seu governo anunciou a proibição da entrada nos Estados Unidos de Moraes e seus “aliados na corte”.

A reportagem não conseguiu contato com Eduardo Bolsonaro nesta quinta-feira (24).

Em recente live, Eduardo afirmou que não renunciará ao mandato e que, se quiser, consegue manter seu mandato “pelo menos até os próximos três meses”.

O parlamentar disse em suas redes sociais que Moraes bloqueou suas contas e de sua mulher, mas que se preparou para este momento e não vai recuar.

Integrantes do PL dizem ter em mãos uma série de medidas a serem tomadas para manter o mandato de Eduardo Bolsonaro.

Entre as hipóteses cogitadas está a de licença médica, para tratamento por abalo psicológico, por exemplo. O regimento da Câmara, porém, determina que a concessão dessa licença exige “laudo de inspeção de saúde firmado por três integrantes do corpo médico da Câmara com a expressa indicação de que o paciente não pode continuar no exercício ativo de seu mandato”.

O PL também diz ter a intenção de questionar aspectos regimentais e formais das regras estabelecidas pela Câmara para a determinação de cassação. Entre outros pontos, o entendimento clássico de que o termo “sessão legislativa” presente na determinação constitucional se refere ao ano legislativo.

O partido diz entender que a expressão pode significar a legislatura como um todo, quatro anos, o que ampliaria consideravelmente o número de faltas permitidas aos deputados.

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