CEEE Equatorial e RGE recebem multas que totalizam R$ 46 milhões

Uma image de notas de 20 reais

Compartilhe: Ícone Facebook Ícone X Ícone Linkedin Ícone Whatsapp Ícone Telegram

São Paulo, 20 de maio de 2025 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nestaterça-feira (20/5) a aplicação de multas a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEEEquatorial (CEEE-D) e a RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE). As sanções, inicialmente aplicadaspela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul(Agergs), foram revisadas pela Aneel a pedido das distribuidoras.

No caso da CEEE Equatorial, a Aneel manteve a decisão da Agergs de multar a empresa em R$ 24,3milhões.

Quanto à RGE, a Agência reconsiderou a decisão anterior e reduziu a multa de R$ 40,9 milhõespara R$ 21,7 milhões, convertendo uma parte da sanção em advertência.

A multa à CEEE Equatorial foi aplicada em 2024 pela Agergs após fiscalização que constatou odescumprimento, em 2022, dos limites regulatórios de interrupção do serviço de energia elétricaem 48 das 62 regiões atendidas pela CEEE Equatorial (77,5% do total). Mais de 1,4 milhão defamílias da área de concessão da distribuidora vivenciou mais quedas de energia elétrica do queo considerado aceitável pela Aneel naquele ano. A área de concessão da CEEE Equatorial abrange 72cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre.

A RGE foi fiscalizada pela Agergs em 2022, momento em que a agência estadual verificou umacobrança indevida para consumidores em alta tensão. A Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneeldeterminou que o faturamento dos consumidores em alta tensão deveria ser realizado uma vez pormês, a partir de janeiro de 2021. A preparação da RGE para cumprir esse requisito, no últimotrimestre de 2020, resultou na emissão de duas faturas para 5.656 consumidores em dezembro de 2020,cobrando a demanda de potência duas vezes no mesmo mês. Os valores cobrados a mais pela RGE, emtorno de R$ 21 milhões, deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclode faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu: a RGE fez adevolução simples cinco meses após o prazo normativo. A Aneel converteu em advertência uma parteda sanção aplicada pela Agergs, referente a divergências de informações prestadas pela RGE paraoito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9milhões para R$ 21,7 milhões. A Aneel também estabeleceu o prazo de 60 dias para que adistribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente em 2020.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

Copyright 2025 – Grupo CMA

Voltar ao topo