Cia diz que não foi notificada pela Justiça sobre cumprimento de normas trabalhistas no RS

Uma image de notas de 20 reais

Imagem gerada por IA

São Paulo, 22 de julho de 2025 – A BRF divulgou posicionamento sobre a liminar obtida peloMinistério Público do Trabalho (MPT) na Justiça do Trabalho de Marau contra a companhia, queobriga a empresa a adequar as condições de trabalho relacionadas à movimentação manual decargas em Marau (RS). A decisão estabelece prazos para o cumprimento das obrigações, sob pena demulta. A BRF informa que, até o presente momento, não foi notificada.

“A companhia destaca que possui um Acordo Nacional de Ritmo de Trabalho com o Ministério Públicodo Trabalho, uma iniciativa conjunta e proativa, voltada à promoção de condições laboraisseguras e saudáveis, prevenindo o adoecimento ocupacional.

A BRF reitera seu compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seuscolaboradores, sempre atuando em conformidade com a legislação vigente, com as normas aplicáveise seguindo seu rigoroso programa interno de Saúde e Segurança Ocupacional. Além disso, a empresavem ampliando a implementação de soluções de automação em diversos processos, que incluem amovimentação de cargas.

Por fim, a BRF reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo institucional, mantendocanais abertos com todas as autoridades competentes e reforçando sua postura colaborativa naconstrução contínua de ambientes de trabalho seguros e saudáveis”, disse a BRF, emposicionamento enviado à Agência Safras News nesta terça-feira.

MPT diz que cia deve adequar normas de movimentação de cargas em frigoríficos de Marau (RS)

Ontem (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que obteve liminar naJustiça do Trabalho de Marau contra a BRF S.A., que obriga a empresa a adequar as condições detrabalho relacionadas à movimentação manual de cargas em Marau (RS). A decisão do juiz BrunoLuis Bressiani Martins estabelece prazos para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.

O MPT disse que apresentou dados que revelam a gravidade da situação: de 2020 a 2025 foramregistrados 8.553 afastamentos inferiores a 15 dias relacionados a distúrbios osteomuscularesligados ao manuseio de cargas acima do limite estabelecido, afetando 2.518 empregados, o queresultou em 22.608 dias de trabalho perdidos na empresa. A Previdência Social pagou R$ 7,4 milhõesem benefícios relacionados às duas unidades de Marau, sendo R$ 1,88 milhão especificamente embenefícios ligados à movimentação inadequada de cargas.

A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz,Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após inspeção realizada entre 10 e 14 demarço de 2025 pelo Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no RioGrande do Sul identificar violações sistemáticas às normas de segurança nas unidades da BRF emMarau.

As irregularidades incluem movimentação de cargas acima dos limites recomendados, distânciashorizontais de alcance superiores a 60cm, alturas inadequadas de manuseio, ausência de controle damassa cumulativa diária movimentada e posturas nocivas que causam sobrecarga na coluna vertebral,conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) nº 17 e 36 e na ISO 11.228-1, que disciplina ométodo NIOSH de análise ergonômica.

A BRF terá 90 dias para implementar medidas que incluem o estabelecimento de limites rigorosos paramovimentação de cargas, com altura máxima de 1,40m (linha dos ombros), altura mínima de 80cm(linha do quadril), distância horizontal máxima de 60cm do corpo e peso máximo de 23kg emcondições adequadas. A empresa também deverá controlar a massa cumulativa transportada,limitando-a a 6.000kg por jornada para distâncias de até 5 metros, 3.600kg para distâncias de 5 a10 metros, 1.200kg para distâncias de 10 a 20 metros, sendo proibido o transporte acima de 20metros.

A decisão determina um máximo de 2 horas contínuas de movimentação de cargas, com pausas de nomínimo 30% do tempo de atividade, além de capacitação específica para todos os trabalhadores. Aempresa também terá 150 dias para promover modificações estruturais em setores específicos,incluindo reformulação do layout das linhas de embalagem no setor de miúdos, reprojetaralimentação e deposição de produtos na desossa, implementar controles de peso em contentores ecarrinhos e reduzir a necessidade de transporte manual na limpeza. Há previsão de multa de R$50.000 por obrigação não cumprida, além de R$ 2.000 por trabalhador prejudicado.

Além das adequações técnicas, o MPT pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20milhões, em razão de a empresa manter, deliberadamente, condições que causam adoecimento dostrabalhadores, onerando o sistema previdenciário e toda a sociedade. Não é a primeira vez que aBRF é autuada por problemas similares. A empresa possui histórico de infrações em diversasunidades pelo país, incluindo Serafina Corrêa (2018), Uberlândia (2018) e Lajeado (2014-2015). Em2024, a BRF S.A. reportou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

Copyright 2025 – Grupo CMA

Voltar ao topo