São Paulo, 10 de setembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nestaquarta-feira (10) maioria para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, antigoajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro que contribuiu com as investigações sobre umatentativa de golpe de Estado. As informações são da Agência Brasil.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, para quem o militar prestou informaçõesúteis ao processo e deve manter parte dos benefícios previstos no acordo de colaboração firmadocom a Polícia Federal (PF).
Já tinham votado nesse sentido os ministros Alexandre de Mores e Flávio Dino, na terça (9). Nesseponto, sobre a validade da delação, faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin,presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos. Fux afirmou ser”desproporcional” o pedido de anulação da delação.
É inegável que as informações fornecidas pelo réu Mauro Cid contribuíram para a elucidaçãodos crimes apurados nesta ação penal, disse o ministro no voto.
Na terça, Moraes disse beirar a litigância de má-fé a insistência de alguns advogados em dizerque Cid caiu em dezenas de contradições durante os depoimentos. Os advogados reclamaram também deomissões de Mauro Cid, que somente após meses revelou detalhes importantes sobre a trama golpista.As defesas também apontaram para áudios publicados pela imprensa em que Cid aparece afirmando tersido coagido pela PF a delatar. A defesa do tenente-coronel nega coação e sustenta que tudo foidito de forma voluntária.
Divergências
O julgamento de Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares do alto escalão de seu governo foi retomadonesta quarta com o voto de Fux. Com exceção da validade da delação de Cid, o ministro divergiunas demais questões preliminares suscitadas pelas defesas dois oito réus.
Fux defendeu, por exemplo, a incompetência absoluta do Supremo para a ação, que a seu ver deviater tramitado na primeira instância da Justiça Federal, por não envolver pessoas que atualmenteocupem cargo com foro privilegiado.
O ministro também reconheceu o cerceamento de defesa no caso, devido ao curto tempo que osadvogados tiveram para analisar uma quantidade imensa de dados. Por esse motivo, o processo deve seranulado até a fase de recebimento da denúncia, votou Fux.
Ele ainda opinou pela absolvição de todos os réus do crime de organização criminosa que, a seuver, não ficou caracterizado.
O julgamento, iniciado em 2 de setembro com a leitura do relatório por Moraes, continuou com assustentações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus. Os votos dosministros começaram a ser proferidos nesta semana. Ainda estão previstas mais quatro sessões dejulgamento, na quinta (11) e na sexta (12).
Após votarem sobre a condenação ou absolvição dos réus, os ministros precisarão aindadiscutir o tamanho das penas, de acordo com o nível de culpa de cada um, se alguma condenação forconfirmada.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro ex-presidente da República
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022
Mauro Cid ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de aboliçãoviolenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência egrave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal.Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cincocrimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra opatrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimôniotombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.