Comissão do Senado aprova 2º projeto de regulamentação da reforma tributária

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto deve ser votado no Plenário da Casa na próxima terça-feira (23). Depois, será apreciado novamente pela Câmara dos Deputados.

A versão aprovada reduz as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026. Pelo novo texto, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.

“O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Vamos aprender com o desenvolvimento dos sistemas, e o contribuinte estará se adequando às normas”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto.

No próximo ano, não haverá recolhimento dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais com informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

A mudança também foi destacada como positiva por tributaristas. “Isso é razoável, uma vez que o sistema está mudando e essas obrigações são acessórias, complementares do fato gerador principal”, afirma Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados.

“Está tudo muito atrasado. Cadê as regras, os programas que vamos ter de adotar, o layout da nota fiscal? O contribuinte não está tendo tempo de se preparar para essas modificações todas”, afirma Gustavo Brigagão, do escritório Brigagão Duque Estrada.

A aprovação do 108 é necessária para destravar a formação do Comitê Gestor formado por estados e municípios e, dessa forma, permitir a edição das normas infralegais da reforma, que entra em vigor em janeiro de 2026.

Sem isso, podem ficar prejudicados o início da fase de transição e também a harmonização de regras entre os dois novos tributos: a contribuição federal CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos entes subnacionais.

Braga fez novas mudanças no texto nesta quarta. Ao todo, o relator acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares.

O relator colocou no projeto uma trava para a tributação de refrigerantes. A emenda acatada, do Izalci Lucas (PL-DF), diz que as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o percentual máximo de 2%.

O Imposto Seletivo será aplicado sobre alguns bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027. Para que isso ocorra, o governo Lula ainda precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas para cada um dos produtos que serão tributados.

Ele também acatou proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil a parcela de isenção para veículos comprados por pessoas com deficiências.

O senador fez novos ajustes no sistema de arrecadação split payment. O texto permite a adoção do procedimento simplificado nos negócios entre empresas (B2B), e não apenas para vendas ao consumidor (B2C).

Ele atendeu parcialmente um pedido das empresas de tecnologia, autorizando Receita e Comitê Gestor a permitir a emissão de documentos fiscais consolidados em 2026. Essa, no entanto, será uma decisão dos fiscos, e não uma opção das empresas.

Foram feitos novos ajustes para tentar resolver a disputa entre entidades municipais em relação à eleição do Comitê Gestor. O regulamento eleitoral será definido em ato conjunto da CNM (confederação de municípios) e da FNP (frente de prefeitos). Está prevista competência do comitê para conduzir as eleições, caso as associações não cheguem a um acordo.

“Nada me deu mais trabalho neste relatório do que a composição entre CNM e a FNP. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, disse Braga.

O advogado Gustavo Brigagão afirma que o texto aprovado corrigiu um problema da Lei Complementar 214 em relação à tributação de bens fornecidos a sócios e empregados. A redação atual prevê a vedação ou estorno do crédito gerado na aquisição, e também a tributação no fornecimento à parte relacionada. A proposta mantém o crédito -e também a cobrança dos tributos.

Também houve mudança na forma de cálculo das alíquotas do IBS no período de transição (2029 a 2033). Como o ICMS e o ISS são tributos “por dentro”, uma redução de alíquota de 10% provoca uma queda de receita superior a esse percentual. Por isso, as alíquotas de referência serão ajustadas para garantir a manutenção do percentual de arrecadação em relação ao PIB. Nesse caso, será considerado o período 2012 a 2021, e não de 2024 a 2026.

A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas aos tributos e como o dinheiro arrecadado será distribuído. O texto trata ainda de outros tributos estaduais e municipais, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos) e ITBI.

Na parte que trata do contencioso, foi alterada a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Foi acrescentado um membro adicional nesta câmara, que figurará na condição de presidente, que votará apenas em caso de empate. Os efeitos vinculantes das decisões do órgão foram estendidos para alcançar as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.

“O parecer corrige a fragmentação do contencioso ao prever a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo e do Comitê de Harmonização, reduzindo divergências entre IBS e CBS. Também traz padronização das obrigações acessórias e uniformização de penalidades, fatores que aumentam a previsibilidade para contribuintes”, afirma Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados.

Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados, destaca três questões que geraram discussões na CCJ e poderão ser alteradas no plenário: garantir a possibilidade de emissão de documento simplificado para plataformas digitais, a redução da tributação de herança para produtores rurais e a discussão sobre cobrança monofásica para o setor petroquímico.

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