Comissão do Senado aprova projeto para facilitar portabilidade de salário entre bancos

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na última terça-feira (23), um projeto de lei que facilita a portabilidade salarial entre bancos e cria uma nova modalidade de crédito, com juros reduzidos.

Hoje, as instituições bancárias têm até dez dias úteis para processar o pedido feito por trabalhadores que querem receber o salário em outra instituição, conforme normativa do Banco Central.

O projeto do Senado reduz esse prazo para dois dias úteis e prevê ainda que os bancos não poderão recusar o pedido sem uma justificativa clara e objetiva.

A portabilidade automática deve ocorrer por meio de canais digitais, fornecidos pelas instituições bancárias, segundo o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto agora segue para o plenário, após aprovação do requerimento de urgência.

O texto estabelece ainda que os usuários poderão ter direito a débito automático para pagamento de dívidas e cartões de crédito emitidos por outras instituições. Com isso, os recursos guardados pelo cliente em um banco podem ser debitados automaticamente para pagar os empréstimos de outro. Nesse valor, podem ser adicionados encargos, atualização monetária, multas e juros de mora.

Outra proposta é a de uma nova modalidade de crédito, com juros menores, que será regulamentada pelo Banco Central. Se o cliente optar por essa modalidade, o eventual atraso no pagamento do empréstimo será notificado por email e mensagem no celular e ele poderá receber intimações pessoais por email.

Esse financiamento será cadastrado em débito automático, que não poderá ser cancelado até a quitação. Ele também estará sujeito a penhora de parte do salário que exceder o correspondente a 20 salários mínimos para quitar o empréstimo nessa nova modalidade.

O projeto traz novas regras para o cheque especial (o limite oferecido quando acaba o saldo do cliente). Entre elas, a exigência de ter o aceite do cliente antes de aumentar o limite do crédito.

Os bancos também ficam proibidos de somar o limite do cheque especial com o saldo real que consta na conta do cliente, para evitar confusão entre os valores. Consumidores ainda deverão ser avisados com antecedência sobre aumentos na taxa de juros do cheque especial e, nesses casos, poderão ter cancelamento facilitado do cheque especial.

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