Conselho aprova alteração da ordem do dia da assembleia que votará migração ao Novo Mercado

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São Paulo, 11 de julho de 2025 – A Copel informa que, em reunião realizada nesta data, seuconselho de administração aprovou a alteração da ordem do dia da assembleia geralextraordinária (AGE), convocada para 4 de agosto, que irá deliberar sobre o processo de migraçãoda companhia ao Novo Mercado, segmento especial de negociação da B3 para companhias com as maiselevadas práticas de governança corporativa.

A alteração aprovada nesta data pelo conselho de administração contempla essencialmente asubmissão das seguintes deliberações adicionais aos acionistas, na mesma AGE: (i) alteração daspreferências e vantagens das ações preferenciais classe B (PNB) para equiparação às açõespreferenciais classe A (PNA); e (ii) a unificação das classes de ações PNA e PNB, mediante aconversão mandatória da totalidade das ações PNB em PNA, contanto que se aprove, na mesmaassembleia, a exclusão do inciso III do 11º do art. 5º do Estatuto Social.

A administração da companhia ressalta que não há qualquer alteração na estrutura finalproposta aos acionistas, tampouco nos aspectos econômicos referentes à proposta, que permanececontemplando a criação de nova classe de ações preferenciais classe C (PNC) compulsoriamenteresgatável; a conversão obrigatória da totalidade das atuais ações preferenciais de emissão dacompanhia em ações ordinárias e ações PNC, na proporção de 1 ação ordinária e 1 ação PNCpara cada ação preferencial existente, resultando em uma operação sem diluição de acionistas,considerando o capital social total da companhia; o resgate integral das ações PNC imediatamenteapós a conversão, utilizando-se as reservas de lucros disponíveis, pelo valor de R$ 0,7749 poração resgatada; a reorganização do capital social da companhia, que passará a ser representadoexclusivamente por ações ordinárias e por uma golden share preferencial de titularidade do Estadodo Paraná, após a conclusão do resgate; e a reforma do estatuto social para contemplar acriação das ações PNC compulsoriamente resgatáveis, o resultado da Conversão PN e a inclusãodas cláusulas obrigatórias exigidas pelo regulamento de listagem do Novo Mercado.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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