SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foca uma redução de penas ao recorrer de condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado e sinaliza a apresentação de novo recurso.
O julgamento do recurso deve ocorrer de 7 a 14 de novembro em sessão virtual na Primeira Turma e marca o início de uma nova fase do processo contra o ex-presidente.
Especialistas dizem que as teses defensivas exploram tópicos que, do ponto de vista técnico, poderiam abrir margem para revisão. Apesar disso, concordam que os argumentos devem ser enterrados pelos ministros.
Os embargos de declaração -tipo de recurso apresentado pelos advogados de Bolsonaro e por outros condenados do núcleo crucial da trama golpista- permitem apontar obscuridades, imprecisões, contradições ou omissões em uma decisão.
A defesa do ex-presidente também já sinalizou que pretende opor mais um recurso ao falar em “futuros embargos infringentes”. Essa outra classe permite rediscutir o mérito de ações, mas só é cabível se ao menos dois ministros tenham divergido dos demais.
No caso de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou para inocentá-lo. Na terça-feira (21), o ministro pediu para deixar a Primeira Turma e não deve participar dos julgamentos relativos à fase recursal.
Luisa Ferreira, professora da FGV Direito SP, diz que a defesa priorizou o debate sobre redução das penas. Apesar disso, afirma que a condenação deve ser mantida pela corte, mesmo considerando plausíveis algumas das teses.
Entre elas, ressalta o debate sobre a possibilidade de condenação conjunta pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Nesse caso, discute-se também a existência de concurso material, que resulta na soma das penas, ou de concurso formal, no qual a pena mais alta é aplicada.
“Mediante uma ação, o réu praticou dois crimes ou são duas ações com dois resultados? Essa é uma questão de pena importante. Primeiramente, já acho discutível a aplicação dos dois crimes. E, além disso, há a questão de qual o concurso de crimes”, diz.
Claudia Barrilari, doutora pela USP e diretora do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), concorda que, da maneira como foi apresentado, o recurso tem poucas chances de alterar a decisão.
“São pontos que, a meu entender, não podem mais ser revistos no recurso de embargos de declaração, cuja natureza integrativa tem por objeto esclarecer, e não rediscutir o mérito da decisão, como parece ser o objetivo dos advogados recorrentes”, afirma.
O professor Antônio José Martins, da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), considera que existe uma margem técnica para revisão, mas vê uma probabilidade baixa de isso ocorrer.
Ele ressalta, por exemplo, a discussão sobre bis in idem no sentido de usar uma mesma circunstância para agravar mais de uma vez a pena e sobre autoria mediata -quando um agente usa outra pessoa como instrumento para o cometimento de um crime.
O professor afirma, porém, que é incomum o Supremo reabrir debates de mérito em embargos de declaração. “A probabilidade de grandes transformações a partir de embargos de declaração são pequenas, até porque subverteria a própria natureza dos recursos.”
O criminalista Renato Vieira, doutor pela USP, avalia que os ministros da Primeira Turma devem julgar que as matérias apresentadas nos embargos extravasam o limite para esse tipo de recurso e, por consequência, negá-los.
A partir daí, a defesa tem dois caminhos: opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. A expectativa é que uma hora o relator, Alexandre de Moraes, considere o recurso protelatório, ou seja, que a defesa está tentando atrasar o processo, e determine o trânsito em julgado.
Só então o tribunal deve decidir onde Bolsonaro cumprirá a pena: em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar. A expectativa no tribunal é que essa fase se encerre ainda neste ano.