Diretoria aprova aprimoramento das regras de comercialização

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São Paulo, 9 de setembro de 2025 – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)aprovou hoje (9), durante reunião pública ordinária, o resultado da consulta pública quediscutiu o aprimoramento das regras de comercialização.

Segundo a agência reguladora, compete ao Poder Concedente, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.848,de 2004, definir reserva de capacidade de geração a ser contratada, a fim de garantir acontinuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Issoporque, os custos associados à contratação dessa reserva de capacidade serão suportados portodos os usuários finais de energia elétrica do SIN, incluindo os consumidores livres, osconsumidores especiais e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação aoSIN, conforme regulamentação, de acordo com o disposto no art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004.

Assim, o Decreto nº 10.707, de 2021, regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na formade potência, e estabelece a estrutura do arranjo comercial associado a essa contratação.Adicionalmente, o decreto atribui à Aneel a competência para disciplinar a regulamentação dacontratação de reserva de capacidade, no que diz respeito à forma de rateio dos custos incorridosna contratação; aplicação de penalidades, em caso de inadimplência, aos agentes que deverãoarcar com o ônus da contratação; definição das diretrizes para estruturação e gestão daConta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP) e do Contrato de Uso de Potência paraReserva de Capacidade (COPCAP) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)criação de fundo de garantia para assegurar o pagamento dos agentes de geração envolvidos nessacontratação; a forma de cobrança do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP); eelaboração do COPCAP.

De acordo com a decisão da Aneel, foram aprovados os módulos 16 Reajuste dos Parâmetros daReceita de CCEAR e módulo 27 Contratação de Reserva de Capacidade. Além disso, ficouestabelecido que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a CCEE devem operacionalizar, noâmbito de seu acordo operativo, os ajustes necessários de forma a atender às disposiçõescontratuais e às regras aprovadas. A diretoria também determinou que a CCEE deverá fundamentar ejustificar o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantiarelativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação emplataforma de acesso público.

No âmbito da terceira fase da consulta pública, a Aneel recebeu 16 contribuições, de 9 agentes,as quais 4 foram aceitas, 2 foram parcialmente aceitas, 5 não foram aceitas e 5 foram consideradasjá previstas.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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