São Paulo, 22 de julho de 2025 – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia que asacusações do governo americano mencionadas no comunicado do Escritório do Representante deComércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), na semana passada, que sugerem práticasdesleais, devem-se a “informação incompleta sobre o Pix”, meio de pagamento instantâneobrasileiro, criado e gerido pelo Banco Central (BC). A Febraban acredita que as explicações sobreo sistema ao USTR vão ajudar a esclarecer e chegar a um entendimento com o governo dos EstadosUnidos sobre o assunto.
“O Pix é uma infraestrutura pública de pagamento, e não um produto comercial, que favorece acompetição e o bom funcionamento do sistema de pagamentos e consequentemente da atividadeeconômica, sendo um modelo aberto e não discriminatório, com participação de bancos, fintechs einstituições nacionais e estrangeiras. Portanto, não há qualquer restrição à entrada de novosparticipantes, sejam eles de qualquer porte e/ou procedência, desde que operem no mercado nacional,já que é um sistema de pagamentos local e em reais, a moeda brasileira”, argumenta a Febraban, emposicionamento sobre a investigação do USTR.
“Acreditamos que a observação feita pelo USTR deve-se mais a uma informação incompleta acercados objetivos e funcionamento do Pix. Temos boa expectativa de que, no âmbito do sistema deaudiência pública aberto pelo USTR, as contribuições do Banco Central do Brasil, dos integrantesdo sistema bancário brasileiro, incluindo os bancos americanos, vão ajudar no esclarecimento dasrestrições levantadas no documento inicial daquele órgão dos EUA”, acrescenta a federação.
“O Pix, criado e gerenciado pelo BCB, foi desenvolvido com ampla cooperação dos bancos e demaisinstituições que integram o Sistema Financeiro do Brasil. Este meio de pagamento é uma plataformaque está disponível para todos os residentes no país, brasileiros e estrangeiros, pessoasfísicas e empresas, que tem como único requisito a abertura de uma conta num banco, numa fintechou numa instituição de pagamento. O Pix é gratuito para as pessoas físicas, mas pode sercobrado das empresas, sem qualquer discriminação entre empresas brasileiras e estrangeiras”, diz aFebraban.
“Do ponto de vista das pessoas físicas, o Pix funciona efetivamente como um instrumento que temcontribuído para a inclusão financeira, reduzindo o custo e ampliando o alcance do sistema depagamentos, que já era bastante eficiente em nosso país. Para as empresas, o Pix ajuda naeficiência, facilitando o processo de recebimento e cobrança, em especial nas operações debaixos valores. Os números são eloquentes: mais de 168 milhões de usuários (praticamente toda apopulação adulta), dos quais mais de 70 milhões digitalizados pelo Pix. São R$ 2,5 trilhõesmovimentados por mês em cerca de 6,5 bilhões de transações. Atualmente, o sistema já conta commais de 858 milhões de chaves Pix cadastradas”, informa a entidade.
SOBRE A INVESTIGAÇÃO DA USTR
Em 15 de julho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla eminglês) iniciou uma investigação sobre o Brasil, nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio de1974. A investigação buscará determinar se atos, políticas e práticas do Governo Brasileirorelacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciaisinjustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercadode etanol; e desmatamento ilegal são irracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem ocomércio dos EUA.
“Sob orientação do Presidente Trump, estou iniciando uma investigação nos termos da Seção 301sobre os ataques do Brasil às empresas americanas de mídia social, bem como outras práticascomerciais desleais que prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicosamericanos”, disse o Embaixador Greer, no comunicado divulgado pelo USTR.
“O USTR detalhou as práticas comerciais desleais do Brasil, que restringem a capacidade dosexportadores americanos de acessar seu mercado há décadas, no Relatório Anual de Estimativa deComércio Nacional (NTE). Após consultar outras agências governamentais, consultores credenciadose o Congresso, determinei que as barreiras tarifárias e não tarifárias do Brasil merecem umainvestigação completa e, potencialmente, uma ação corretiva”.
Contexto
A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), foi elaborada paraabordar práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usadapara responder a práticas injustificáveis, irracionais ou discriminatórias de governosestrangeiros que onerem ou restrinjam o comércio dos EUA. De acordo com a Seção 302(b) da Lei deComércio, o Representante Comercial pode, por conta própria, iniciar uma investigação nos termosda Seção 301.
Uma investigação nos termos da Seção 301(b) examina se os atos, políticas ou práticas sãoirracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA. Considerando aorientação específica do Presidente e o parecer do Comitê Interinstitucional da Seção 301, oRepresentante Comercial dos Estados Unidos iniciou uma investigação.
O Representante Comercial dos EUA deve buscar consultas com o governo estrangeiro cujos atos,políticas ou práticas estão sob investigação. O USTR solicitou consultas com o Brasil emrelação à investigação.
O USTR realizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembro. Para garantirsua consideração, os interessados devem enviar comentários por escrito, solicitações decomparecimento à audiência, juntamente com um resumo do depoimento, até 18 de agosto. O USTRrealizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembr.
Conforme estabelecido no aviso do Federal Register, a investigação se refere a uma série depráticas comerciais, incluindo:
Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico: o Brasil pode prejudicar a competitividadedas empresas americanas que atuam nesses setores, por exemplo, retaliando contra elas por nãocensurarem o discurso político ou restringindo sua capacidade de prestar serviços no país
Tarifas injustas e preferenciais: o Brasil concede tarifas preferenciais mais baixas àsexportações de certos parceiros comerciais globalmente competitivos, prejudicando assim asexportações americanas
Fiscalização anticorrupção: A falha do Brasil em fiscalizar medidas anticorrupção e detransparência levanta preocupações em relação às normas relativas ao combate ao suborno e àcorrupção
Proteção da propriedade intelectual: O Brasil aparentemente nega a proteção e a fiscalizaçãoadequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual, prejudicando os trabalhadoresamericanos cujos meios de subsistência estão vinculados aos setores norte-americanos impulsionadospela inovação e criatividade
Etanol: O Brasil abandonou sua disposição de oferecer tratamento praticamente isento de impostospara o etanol dos EUA e, em vez disso, agora aplica uma tarifa substancialmente mais alta àsexportações de etanol dos EUA; e
Desmatamento ilegal: O Brasil parece não estar aplicando efetivamente as leis e regulamentaçõesdestinadas a impedir o desmatamento ilegal, prejudicando assim a competitividade dos produtoresamericanos de madeira e produtos agrícolas.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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