Estatuto do Aprendiz entra na pauta de votação da Câmara após seis anos

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta quarta-feira (13) a votação do projeto de lei 6.461, de 2019, que cria o Estatuto do Aprendiz.

Se aprovada, a medida mudará pontos da Lei da Aprendizagem, que regulamentou a categoria há 25 anos e determinou as regras para contratação dos jovens em todo o país.

O projeto amplia a definição de aprendiz, indica situações nas quais o contrato de trabalho pode ter prazo maior do que o atual —limitado a dois anos—, regulamenta cotas de contratação para empresas, estabelece multas em caso de não cumprimento, cria um fundo específico para a área e permite o EAD (Ensino a Distância) na formação dos contratados.

A previsão é que com o estatuto se amplie o número de aprendizes no país, hoje em 600 mil, para 1,1 milhão.

As alterações, no entanto, dividem setores de educação que trabalham com aprendizagem e confederações empresariais, que são contra. O principal argumento dos empregadores é o estabelecimento de cotas para a contratação, a multa por não cumprimento e o fundo para a categoria.

Segundo o estatuto, é considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo quem está em situação de vulnerabilidade social e egressos dos sistema prisional.

O contrato de trabalho pode ter duração de até dois anos, com ampliação para até três no caso de quem está em curso técnico. Para fazer parte do programa, é preciso estar estudando e ter concluído o ensino médio.

Pessoas com deficiência podem ter contrato sem limite específico, desde que isso seja justificado pela deficiência, mas sempre com com tempo determinado. O estatuto permite ainda até até dois contratos seguidos do jovem com a mesma empresa, desde que sejam programas diferentes ou para cursos mais complexos.

Empresas a partir de dez funcionários terão cota mínima de contratação, que varia de 4% a 15% do total de trabalhadores. Quem descumprir a cota paga multa mínima de R$ 1.500 a R$ 3.000 por aprendiz, por aprendiz e pelo número de meses.

A empresa pode, no entanto, optar por depositar valores em um fundo, chamado de Ceap (Conta Especial de Aprendizagem Profissional), de 70% da penalidade calculada em 12 meses.

A formação do jovem aprendiz poderá ser a distância. Ao todo, o contrato tem quatro dias de trabalho na empresa e um dia em que passa por formação teórica oferecido por entidades como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).

Humberto Casagrande, CEO do CIEE, afirma que, embora o novo estatuto não altere o número de aprendizes obrigatórios por empresa —que segue sendo proporcional ao total de funcionários—, a nova lei regulamenta aspectos práticos que hoje geram confusão e insegurança, como o uso do EAD e o cálculo das cotas.

“A lei de 2000 deixou muitas lacunas que foram preenchidas ao longo dos anos por portarias ministeriais. Isso causou interpretações divergentes por parte de fiscais do trabalho e dificultou a aplicação da norma por empresas e entidades formadoras”, diz.

Ele destaca que o estatuto atuará como uma espécie de “regimento interno”, padronizando critérios e fortalecendo o programa de aprendizagem.

As entidades contrárias assinaram carta conjunta na qual listam os motivos pelos quais não querem a aprovação da medida. As cotas fixas são um dos motivos, e o temor é que a aprendizagem seja descaracterizada pelas mudanças.

“O texto reduz o caráter educacional essencial da aprendizagem, comprometendo sua função primordial de formação profissional qualificada. Alertamos que tais mudanças podem levar à precarização da profissionalização dos jovens e a um aumento significativo e injustificado dos custos para as empresas contratantes”, dizem CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), CNCOOP (Confederação Nacional das Cooperativas) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Para a relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o estatuto tende a ter grande impacto no país, e por demorou seis anos em debate. Foram apresentadas 104 emendas ao projeto inicial na comissão especial e, depois, mais 113 ao substitutivo.

Flávia destaca, em seu relatório, que a Lei da Aprendizagem deve ter como foco alocar os jovens no mercado de trabalho, já que o número de nem-nem —que nem estudam nem trabalham— ainda é muito alto no país. Dados de 2023 mostram que, de 48,5 milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) são nem-nem.

“Nesse grupo dos “nem-nem”, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as mulheres brancas a 20,1%, somando impressionantes 63,4% do segmento”, diz em seu texto.

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VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EM RELAÇÃO À LEI DA APRENDIZAGEM

QUEM PODE SER JOVEM APRENDIZ?

– A definição inicial de idade permanece; com isso, podem ser jovens aprendizes quem tem entre 14 e 24 anos

– Há, no entanto, ampliação de quem pode ser aprendiz, englobando também jovens em programas de acolhimento, em medidas socioeducativas e em outras situações de vulnerabilidade

COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO?

– A duração do contrato é de até dois anos

– Pode ser ampliada para até 3 anos para aprendizes em cursos técnicos de nível médio

– Não há limite para pessoas com deficiência, desde que seja justificado pela deficiência, mas deve ter tempo determinado

– É possível ter até dois contratos seguidos com a mesma empresa desde que seja em programas diferentes ou cursos mais complexos

QUAL A COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES?

– É obrigatório ter no mínimo 4% e no máximo 15% de aprendizes conforme o total de trabalhadores da empresa

– A cota não é válida para microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos de educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário e empresas rurais de pessoas físicas

– Empresas com menos de sete empregados podem podem contratar um aprendiz de forma facultativa

MULTA POR DESCUMPRIMENTO E CRIAÇÃO DE FUNDO DE APRENDIZAGEM

– As multas variam de R$ 1.500 a R$ 3.000, multiplicada pelos meses e por aprendiz

– Há a opção de depositar 70% do valor referente a um ano em um fundo chamado Ceap (Conta Especial da Aprendizagem Profissional)

QUAIS OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ?

– O menor aprendiz deve continuar sendo contratado pela CLT, com anotação do registro de emprego na carteira de trabalho

– A jornada de trabalho deve ser de quatro a seis horas por dia, com pausa de uma hora para alimentação

– O trabalho deve ser exercido em quatro dias das semana e em um deles, passará por curso teórico

– Há direito a vale-transporte e, dependendo do acordo coletivo, pode receber vale-refeição e plano de saúde

– As férias devem coincidir com o recesso escolar para menores de 18 anos; para maiores, a preferência é para que ocorra no recesso escolar, mas não é uma obrigação

– As gestantes terão direito a estabilidade provisória; a mesma regra vale para aprendiz que sofra acidente ou tenha alguma doença

– Há direito ao pagamento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o salário

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