São Paulo, 16 de setembro de 2025 – Entidades ligadas ao setor de Petróleo e Gás divulgaram umanota afirmando que o projeto de lei 1923/2024, que propõe a criação de um novo órgão, a ONSC(Operador Nacional do Sistema de Combustíveis), para que objetiva monitorar, em tempo real, asatividades relativas às atividades de refino e produção, importação, exportação, armazenagem,estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de combustíveisno Brasil é contraprodutivo.
A nota é assinada pela Federação Nacional de Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural eBiocombustíveis (Federação Brasilcom), Instituto brasileiro de Petróleo e Gás (IBP),Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Federação Nacional doComércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) e Sindicato Nacional Transportador,Revendedor e Retalhista de Combustível (SindTRR).
No comunicado, as entidades afirmam que o PL, ao alterar a lei 9.478/1997, efetivamente divide ocontrole e fiscalização previstos naquela legislação em duas vertentes, atuando em formaparalela às atribuições originalmente de responsabilidade exclusiva da ANP (Agência Nacional dePetróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).”O sucesso da Operação Carbono Oculto demostrou queuma coordenação central é fundamental para o sucesso de qualquer empreitada de combate àsfraudes no setor. A lição é clara: melhor que criar um novo órgão de controle, o que realmentefará diferença são mais recursos financeiros, inteligência e ação coordenada das entidades jáexistentes”, apontou as entidades
A nota ressaltou ainda que o compartilhamento com a ANP, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e daSecretaria da Receita do Brasil, das informações fiscais emitidas pelos agentes do mercado,excluídos por motivos óbvios os valores envolvidos é a solução mais eficiente e que necessitaimplantação imedita.
“A equipe da ANP, amplamente treinada e com experiência comprovada, utiliza métodos consolidadosque garantem a confiabilidade das informações repassadas ao poder público e aos órgãos defiscalização. A criação de uma nova organização geraria sobreposição de funções, aumentode custos operacionais e perda de eficiência, além de desconsiderar todo o know-how já acumuladopela ANP.
Por fim, as entidades reiteram que a melhoria de coordenação interinstitucional e o fortalecimentoda ANP (com orçamento adequado e interoperabilidade de sistemas) tendem a gerar melhoresresultados, com menor custo para o erário e sem risco de duplicação de estruturas. “Entendemosque é fundamental reconhecer que a ANP possui todos os requisitos necessários para continuarexercendo, com excelência, o papel de reguladora e fiscalizadora do mercado de combustíveis,tornando desnecessária a criação de uma nova organização para esta finalidade.”
Copyright 2025 – Grupo CMA