São Paulo, 25 de agosto de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podemfazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de AtividadesFinanceiras (Coaf) sem decisão judicial prévia. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmardecisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatóriase impedir novas anulações.
As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos dasturmas do STF às quais pertencem:
Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse semdecisão judicial.
Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamentoda causa.
A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. Aliminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema.
Dados sigilosos
Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, GilmarMendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.
Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem préviadecisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessaforma, são necessários padrões rigorosos de análise e controle.
Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer aorientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também emdiversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, decidiu oministro.