São Paulo, 10 de setembro de 2025 – “Deposição do governo é o que exige a lei”. A afirmação édo ministro do STF, Luiz Fux sobre golpe Estado. “Condutas despidas de um mínimo grau deorganização e coordenação sem a capacidade de eficazmente colocar em risco a continuidade dogoverno legitimamente constituído” não poderiam configurar o golpe, segundo ele.
Para o ministro, formas típicas de golpe de Estado seriam: golpes militares efetivamentepraticados, insurgências, levantes populares cooptados, mudança de conduzidas por elites ouautogolpes.
Fux ainda não concluiu seu voto sobre a acusação de crime de golpe de Estado contra Bolsonaro emais sete réus. No entanto, ele já deu indicativos de que absolverá os réus de mais este crime.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações queconsistem manifestações políticas com propósitos sociais”, afirmou. “Mesmo quando isso inclua airresignação pacífica contra os poderes públicos.”
Fux ainda não concluiu seu voto sobre a acusação de crime de golpe de Estado contra Bolsonaro emais sete réus. No entanto, ele já deu indicativos de que absolverá os réus de mais este crime.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações queconsistem manifestações políticas com propósitos sociais”, afirmou. “Mesmo quando isso inclua airresignação pacífica contra os poderes públicos.”
Fux afirmou que o Mensalão, sim, foi um “golpe gradual”. Conhecido como mensalão, o caso estourouem 2005 e consistia no pagamento de uma “mesada” para parlamentares em troca de apoio no Congressoao primeiro mandato de Lula.
“Uma forma de golpe gradual que o plenário desta Corte já teve a oportunidade de examinar consistena usurpação do patrimônio público por um governo eleito para a compra de apoio políticonecessário à sua manutenção no poder desequilibrando a disputa eleitoral e desestimulando osurgimento de opositores”, afirmou Fux.
O ministro Luiz Fux disse que declarações infelizes ou a irresignação de políticos não podemser classificadas como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, uma dasprincipais acusações que paira sob o núcleo crucial do processo sobre a suposta trama golpista emjulgamento no STF.
Deve ser rejeitada, sim, a interpretação ampliativa desse novel tipo penal para abranger condutasque configurem mera irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar asmultifacetadas instituições que garantem o alto governo democrático no país, diz Fux.
Fux agora fala sobre um dos pontos de maior divergência entre a defesa e a acusação: atospreparatórios, aqueles realizados antes da execução e consumação do crime. Segundo o ministro,atos preparatórios podem até indicar um perigo real, mas não foram executados e, portanto, nãoconsistem em delito. ‘Ninguém pode ser punido pela cogitação’, afirmou Fux.
O ministro defendeu também que a tentativa de golpe absorva a tentativa de abolição do estado.Segundo ele, a conduta mais grave absorve a menos grave.
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