São Paulo, 22 de agosto de 2025 – O governo federal detalhou nesta sexta-feira (22/08) a PortariaConjunta nº 17/2025 que define os critérios de priorização para os destinatários das medidas deapoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, bem como deelegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGISolidário). Os atos, elaborados pelos ministérios da Fazenda (MF) e Desenvolvimento, Indústria,Comércio e Serviços (MDIC), regulamentam o conjunto inicial de medidas que tem como objetivomitigar os impactos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas pelogoverno dos Estados Unidos no último dia 30 de julho.
Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizamexportação aos Estados Unidos da América, de bens que foram afetados e que sejam registradas nossistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam benspara os EUA em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras juntoaos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais(MEI) e produtores rurais com CNPJ.
Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situaçãoregular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quantoa tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sobregime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstradoplano de recuperação aprovado judicialmente.
A identificação dos beneficiários elegíveis às ações e medidas será realizada com base nosdados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, que terá seu acesso consentido no momento desolicitação de linha de crédito pelo programa. O resultado da análise da elegibilidade serádisponibilizado para as instituições financeiras habilitadas.
Critérios
O acesso às medidas de apoio da Medida Provisória será dado com prioridade às empresas quetenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento totalproveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.
Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtosimpactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderãoacessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis, especialmente as MPMEs. No caso dasgarantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas comfaturamento bruto anual de até R$300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terãoacesso.
Conforme determinado pela citada Medida Provisória, o BNDES será o agente financeiro da linha definanciamento que vai utilizar o os R$30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) comofonte de recursos (funding), podendo habilitar outros agentes financeiros para atuar nas operaçõesde repasse, que assumirão os riscos das operações.
Linhas
A regulamentação das condições, dos encargos e demais normas foram feitas por meio deResolução do Conselho Monetário Nacional. Estarão disponíveis linhas de financiamento paracapital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição debens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeiaprodutiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Prazos e limites
Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos (60 e 120meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento pormutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento deinvestimentos será de R$150 milhões.
Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo definanciamento de R$200 duzentos milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valormáximo de financiamento de R$35 milhões.
A medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que osfinanciamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos sãointegralmente assumidos por instituições financeiras. As despesas decorrentes desta proposta sãoclassificadas como financeiras.
Portaria Pronampe FGO
A Portaria nº 1.863/2025 disciplina as operações do Programa Brasil Soberano para micro e pequenasempresas exportadoras de bens, sobretudo aquelas impactadas pela imposição de tarifas adicionaissobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, com garantia do Fundo Garantidor de Operações.
As instituições financeiras e as entidades autorizadas participantes do Pronampe poderão aderir erequerer a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que tem como objetivo assegurar umaparte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos a microempresas, empresas de pequenoporte, microempreendedores Individuais e profissionais liberais.
No caso do FGO, a elegibilidade está condicionada à comprovação de que, no mínimo, 5% dofaturamento total entre julho de 24 e junho de 2025 decorreu da exportação de produtos sujeitosàs referidas tarifas.
O Fundo garantirá 100% de cada operação, para garantir que o crédito chegue a quem mais precisa.Essa cobertura é limitada a 40% da carteira de operações garantidas de cada banco ou entidade. Olimite global a ser ressarcido às instituições financeiras e às entidades autorizadas élimitado ao montante destinado pela União e pelos demais cotistas ao FGO para o atendimento dosobjetivos do Pronampe.
Quando as instituições financeiras e as entidades autorizadas utilizarem recursos próprios, asoperações de crédito serão contratadas com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic,acrescida de até 5%, no máximo, sobre o valor concedido. Quando utilizarem recursos de terceiros,as operações de crédito serão contratadas com taxa de juros de acordo com as regras do alocadorde recursos.
Carência
Para garantir que os contratantes das operações de crédito, que enfrentam desafios diante daimposição das tarifas, tenham tempo o suficiente para se reorganizarem, a linha contará com umprazo de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento. Oprazo máximo para contratação das operações é de até 72 meses para o pagamento, com prazomáximo de até 84 meses para prorrogação. O limite de contratação para as empresas será deaté R$250 mil, limitado a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anteriorao da contratação, exceto no caso das empresas com menos de 1 ano de funcionamento, quando seráconsiderado 50% do capital social.
Os valores não utilizados pelos impactados pelo tarifaço até 31 de dezembro de 2025 serãodestinados à garantia de novas operações no âmbito do Pronampe.
Alívio Fiscal
A Portaria nº 1.862/2025 que define que aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junhode 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactadospelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento decréditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e deprestações relacionadas à dívida ativa da União.
Os afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimentode tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo Programa de Pedido Eletrônico deRestituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), incluindo ospedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria sobre este ponto, e os pedidos quevierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses a partir desta data. Esse prazo poderá,ainda, ser prorrogado mediante ato da Receita Federal.
Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos emdívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útilde outubro, e os que vencem em setembro, podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro.
Nos próximos dias, será publicada portaria que prorroga os prazos de pagamento de tributos eparcelamentos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional,considerando que esse regime possui regulamentação específica.
Compromisso de manutenção de empregos
Para ter acesso às ações e medidas do Plano Brasil Soberano, os beneficiários precisarão secomprometer com a manutenção ou ampliação do número de empregos. Essa cláusula de compromissode manutenção ou ampliação do valor médio de empregos existentes entre o último dia útil dejulho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025 (mês anterior ao anúncio do tarifaço) érequisito para as condições mais favoráveis nos contratos de financiamento celebrados no âmbitoda Medida Provisória e consta na Portaria nº 1.861/2025. A exigência de contrapartida tambémestará prevista no contrato de financiamento.
As informações relativas ao número de empregados serão apuradas com base nos dadosdisponibilizados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo Ministériodo Trabalho e Emprego (MTE), com base no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O descumprimento, caso o valor médio aferido no período de 12 meses entre o último dia útil do5º mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento seja menor que amédia de referência inicial, será penalizado, a partir de então, com a substituição dosencargos financeiros aos mutuários definidos na Resolução do CMN por encargos financeiroscalculados com base na Taxa Selic. Nesse caso de descumprimento do compromisso, o BNDES ficaráresponsável por informar ao Ministério da Fazenda. A exigência fortalece a função anticíclicado crédito público e amplia sua legitimidade social, ao condicionar benefícios financeiros acontrapartidas efetivas em termos de emprego.
Com o intuito de padronizar e alinhar a aferição do compromisso de manutenção ou ampliação deempregos para outras linhas de financiamento emergenciais do BNDES, foi alterada a Resolução CMNnº 5.140/2024 para incluir o eSocial como base alternativa ao CAGED. Essa substituição ocorreu porconta de divergências nos dados do CAGED e dificuldade de acesso dos mutuários, aplicando-se afinanciamentos já contratados. Em essência, a mudança ocorre para ampliar a base deverificação, não altera obrigações das empresas e nem implica custos adicionais nem renúnciafiscal.
Outras medidas
No âmbito da Medida Provisória, outras medidas já estão em vigor, como, por exemplo, ofortalecimento do seguro de crédito à exportação. Por sua vez, outros atos ainda serãopublicados, como as medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, a prorrogaçãoexcepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback e o novo Reintegrapara aumentar a competitividade da exportação brasileira por meio de crédito tributário.
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