IBP avalia que MP 1304/2025 prejudica o setor de óleo e gás e coloca investimentos em risco no país

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São Paulo, 29 de outubro de 2025 – O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis(IBP) manifesta profunda preocupação com o artigo 15, incluído no parecer do Senador EduardoBraga referente à MP 1304/2025.

Segundo o instituto, o artigo 15 altera as regras do cálculo do preço do petróleo para opagamento de royalties e participações especiais, bem como estabelece novas competências ediretrizes para o CNPE no que tange à maximização do aproveitamento da produção de gás naturale à definição de limites para a reinjeção de gás nos campos de produção de petróleo.

O IBP também destaca que recentemente a Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou a Resolução986/2025, que revisou e atualizou a fórmula de cálculo do preço de referência para fins depagamento de royalties e participações especiais. “A novíssima regulamentação da ANP sobre opreço de referência do petróleo representou um avanço importante para a previsibilidade eestabilidade regulatória do setor. O modelo, amplamente debatido com os agentes da indústria,guarda estreita relação com os preços de mercado, alinha-se às melhores práticasinternacionais, garante transparência e segurança jurídica e preserva a neutralidade fiscal,assegurando um ambiente favorável à continuidade dos investimentos, especialmente em camposmaduros e marginais”, disse o IBP.

“O argumento segundo o qual o dispositivo proposto (Art.15) beneficiaria refinarias privatizadasnão se sustenta. Ocorre que o preço do petróleo ofertado às refinarias não será alterado, jáque que o cálculo do preço de petróleo para fins de recolhimento das participaçõesgovernamentais não influencia a oferta da commodity no mercado interno. Vincular o cálculo dasparticipações governamentais às regras de preço de transferência, cuja finalidade é aapuração do imposto de renda, apenas cria insegurança e desvirtua a lógica técnico-econômicaque sustenta a política de participações governamentais. Tal vinculação comprometeria aestabilidade alcançada, introduzindo critérios tributários em um instrumento regulatórioconcebido para refletir condições de mercado específicas da produção nacional de petróleo. Narealidade, é a atual carga tributária do ICMS incidente na operação de compra e venda queimpacta as condições de oferta do petróleo no mercado interno, fator alheio ao produtor e quecessará quando da implementação definitiva da reforma tributária”, afirmou o instituto, emposicionamento.

“Essa mudança, nos termos propostos no parecer apresentado hoje pelo Sen. Eduardo Braga à MP1304/2025, tende a gerar distorções relevantes no cálculo das receitas governamentais,desestimulando investimentos em campos de menor produtividade e reduzindo a atratividade do ambienteexploratório brasileiro. Por isso, é fundamental preservar o modelo atual, que equilibraarrecadação e competitividade, assegurando que o preço de referência continue sendo definido porcritérios técnicos, sob a regulação especializada da ANP, e não por parâmetros tributáriosalheios à dinâmica da indústria.”

Além disso, o IBP cita que a limitação da reinjeção de gás natural no processo de produçãode petróleo pode refletir de forma negativa nos novos investimentos em Exploração e Produção dePetróleo e Gás Natural. “É fundamental enfatizar que a reinjeção de gás natural nos camposprodutores de petróleo é uma decisão técnica que leva em consideração múltiplos fatoresgeológicos e econômicos, variando de campo a campo, estando prevista no plano de desenvolvimentode cada campo, o qual é aprovado pela ANP após escrutínio aprofundado das condiçõesespecíficas de cada campo. Desse modo, privilegiar o aproveitamento do Gás Natural em detrimentoda reinjeção, pode reduzir a produção de petróleo, afetando não apenas a rentabilidade docampo e a atratividade de novos investimentos, mas também reduzindo arrecadação de royalties eparticipações especial pela União, Estados e Municípios”.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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