Justiça concede tutela de urgência em favor da companhia

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São Paulo, 13 de agosto de 2025 – O Grupo Unigel informa que, nesta data, foi concedida a tutela deurgência em favor da companhia noâmbito da tutela cautelar em caráter antecedente, em trâmite perante a 2a Vara deFalências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo.

A decisão determina a suspensão de todas as execuções contra as autoras, por créditos sujeitosà recuperação, pelo prazo de 60 dias, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais.

Determinou-se, ainda, a) A proibição do corteou interrupção de serviços essenciais por credores fornecedores; b) A suspensão dos efeitos decláusulas contratuais que prevejam vencimento antecipado ipso facto, isto é, exclusivamente emrazão do ajuizamento da presente medida cautelar; c) A proibição da propositura de novas açõesde execução, pelo prazo de 60 dias, por titulares de créditos sujeitosà recuperação.

O objetivo da Tutela Cautelar é preservar o resultado útil do procedimento de mediação iniciadoem 12 de agosto pela Unigel e outras sociedades de seu grupo econômico perante a Wind Câmara deMediação, instaurado com oobjetivo de negociar uma solução global e estruturante para seu passivo.

O deferimento da Tutela Cautelar representa um passo importante para a preservação das atividadesoperacionais e da liquidez da companhia, bem como para execução de seus projetos estratégicos ecriação de um ambiente estável para as negociações com credoresfinanceiros e operacionais que se desenrolarão no âmbito da Mediação.

A companhia reforça sua confiança em seu processo de reorganização global e reitera que manteráseus fornecedores, clientes, stakeholders e o mercado em geral informados sobre o desenvolvimentodeste processo, nos termos da legislação aplicável.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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