São Paulo, 1 de setembro de 2025 – A Oi S.A. Em Recuperação Judicial, informa por meio de fatorelevante que, na última sexta-feira (29), nos autos de agravo de instrumento interposto contradecisão proferida no âmbito processo de recuperação judicial da companhia e de suassubsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.,foi proferida decisão pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado doRio de Janeiro deferindo a prorrogação da suspensão da exigibilidade das obrigações previstasno Plano de Recuperação Judicial da companhia, relativas a créditos ou obrigações que acompanhia pretende incluir no aditamento ao plano apresentado em 1 de julho, até que o aditamentoseja apreciado pelo Juízo de 1a instância.
Além disso, a companhia informou que, nos autos do processo de recuperação judicial das suassubsidiárias Serede e Tahto, foram proferidas decisões pelo Juízo da 7a Vara Empresarial daComarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que prorrogaram a suspensão da exigibilidade dasobrigações reestruturadas das Sociedades até a apreciação do aditamento.
O plano de RJ foi aprovado em assembleia geral de credores em 19 de abril de 2024 e homologado pordecisão proferida em 28 de maio de 2024 pelo Juízo da 7a Vara Empresarial daComarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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