"Lucro presumido é regime legal e não incentivo fiscal." Decisão favorece empresas e cria jurisprudência

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Aguiar: "Fundamento jurídico adotado é o da previsibilidade tributária e financeira"
(Divulgação)
  • "Ausência de transição viola o princípio da segurança jurídica e impõe tributação sobre resultados que não correspondem ao lucro real"
  • "Decisão reafirma a proteção dos princípios constitucionais de capacidade contributiva, garantindo previsibilidade fiscal às empresas"
Por Da Redação

[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
Decisão liminar da Justiça Federal, publicada no fim de janeiro, suspendeu a majoração automática do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão abre capítulo no debate sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária no país. O entendimento reconhece que alterações abruptas na base de cálculo desses tributos, sem período de transição, podem violar princípios constitucionais e afetar diretamente o planejamento financeiro das companhias.

Para o advogado tributarista Cristiano Aguiar, sócio-fundador do Vieira Aguiar Advogados – escritório boutique com sede em Macaé (RJ) especializado na atuação estratégica em direito tributário, financeiro, empresarial –, a medida é considerada inédita porque afasta a aplicação imediata de mudanças que impactam o fluxo de caixa empresarial sem análise individualizada. Segundo ele, a decisão reforça que o lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal, mas sim como regime legal de apuração, sujeito a regras de estabilidade e transparência.

Nesta entrevista à AGÊNCIA DC NEWS, Aguiar detalha os fundamentos jurídicos que embasaram a liminar, explica os possíveis efeitos sistêmicos para mais de 1,5 milhão de empresas optantes pelo regime e analisa os recados que o caso envia ao governo sobre os limites constitucionais para alterações na tributação da renda empresarial.

AGÊNCIA DC NEWS O que torna essa decisão da Justiça Federal inédita no âmbito do lucro presumido?
CRISTIANO AGUIAR – A decisão é inédita por ter concedido liminar suspendendo a majoração automática do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, reconhecendo que mudanças abruptas na tributação desse regime, sem qualquer transição ou análise individual, violam a previsibilidade fiscal. Até então, não havia precedentes de decisões judiciais que barrassem alterações imediatas nos percentuais de presunção, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas.

AGÊNCIA DC NEWS Qual foi o principal fundamento jurídico adotado para suspender a majoração do IRPJ e da CSLL?
CRISTIANO AGUIAR – O fundamento central foi a proteção da previsibilidade tributária e do planejamento financeiro das empresas, em consonância com os princípios da capacidade contributiva, previstos no artigo 145 da Constituição, e da segurança jurídica. A magistrada [Renata Cisne Cid Volotão] entendeu que aplicar o aumento de forma imediata e indiscriminada, sem considerar o lucro efetivo, configuraria ofensa a esses princípios.

AGÊNCIA DC NEWS Por que o entendimento de que o lucro presumido não é um benefício fiscal é central para esse caso?
CRISTIANO AGUIAR
– O lucro presumido é um regime legal de apuração do IRPJ e da CSLL, e não uma vantagem ou incentivo fiscal.

AGÊNCIA DC NEWS Logo não se pode classificá-lo como benefício?
CRISTIANO AGUIAR
– Classificá-lo como benefício permitiria alterações unilaterais nos percentuais de presunção, enquanto reconhecê-lo como regime legal garante que mudanças só possam ocorrer de forma transparente e gradual, resguardando a previsibilidade e a estabilidade do planejamento tributário das empresas.

AGÊNCIA DC NEWS De que forma a ausência de um período de transição na lei pesou na decisão judicial?
CRISTIANO AGUIAR
– A majoração imediata dos percentuais de presunção, sem período de adaptação, expôs as empresas a uma carga tributária repentina, impactando diretamente seu caixa e suas obrigações.

AGÊNCIA DC NEWS E impactar o caixa é uma bomba para as empresas.
CRISTIANO AGUIAR
– Sim. E a ausência de transição foi um dos fatores determinantes para a suspensão, pois violava o princípio da segurança jurídica e impunha tributação sobre resultados que não correspondiam ao lucro real.

AGÊNCIA DC NEWS A elevação dos percentuais de presunção pode resultar na tributação de renda inexistente ou fictícia?
CRISTIANO AGUIAR – Sim. Ao aumentar automaticamente os percentuais, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL se eleva independentemente do lucro real. Isso pode gerar tributação sobre renda presumida que não corresponde a lucros efetivos, caracterizando tributação de resultados fictícios e afrontando o princípio da capacidade contributiva.

AGÊNCIA DC NEWS Como os princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica foram aplicados pela magistrada?
CRISTIANO AGUIAR – O princípio da capacidade contributiva foi aplicado ao considerar que o aumento automático imporia tributos superiores ao lucro real das empresas, contrariando o dispositivo constitucional de que o tributo deve refletir a real capacidade de pagamento.

AGÊNCIA DC NEWS E quanto à segurança jurídica?
CRISTIANO AGUIAR
– Quanto à segurança jurídica, alterações abruptas sem aviso prévio ou período de transição comprometem a previsibilidade do planejamento financeiro, essencial para a confiança das empresas no sistema tributário.

AGÊNCIA DC NEWS Qual é o impacto imediato dessa majoração no fluxo de caixa das empresas optantes pelo lucro presumido?
CRISTIANO AGUIAR
– A majoração implica saída imediata de recursos para pagamento de IRPJ e CSLL, reduzindo o capital disponível para investimentos e expansão, pagamento de salários, continuidade operacional e planejamento estratégico. Em casos extremos, pode levar a cortes de pessoal, suspensão de projetos e repasse de custos ao consumidor.

AGÊNCIA DC NEWS A decisão pode abrir precedente para que outras empresas busquem proteção judicial?
CRISTIANO AGUIAR – Sim. Por se tratar de liminar inédita, a decisão cria jurisprudência favorável à defesa da previsibilidade fiscal, permitindo que outras empresas do lucro presumido contestem aumentos repentinos de tributos com base nos mesmos princípios constitucionais.

AGÊNCIA DC NEWS Considerando que mais de 1,5 milhão de empresas adotam o lucro presumido, qual pode ser o efeito sistêmico dessa decisão?
CRISTIANO AGUIAR
– Pode incluir a suspensão temporária da cobrança majorada para diversas empresas, pressão sobre o governo para revisão da aplicação imediata da lei, fortalecimento do debate sobre a necessidade de períodos de transição e segurança jurídica, além de redução dos impactos econômicos negativos sobre empregos, investimentos e preços.

AGÊNCIA DC NEWS Que sinais esse caso envia ao governo sobre os limites para mudanças na tributação da renda empresarial?
CRISTIANO AGUIAR
– O caso sinaliza que mudanças tributárias abruptas e automáticas podem ser questionadas judicialmente. Porque é necessário observar períodos de transição e impactos sobre o fluxo de caixa. E que a Justiça reafirma a proteção dos princípios constitucionais de capacidade contributiva e segurança jurídica, garantindo previsibilidade fiscal às empresas.

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