[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
Decisão liminar da Justiça Federal, publicada no fim de janeiro, suspendeu a majoração automática do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão abre capítulo no debate sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária no país. O entendimento reconhece que alterações abruptas na base de cálculo desses tributos, sem período de transição, podem violar princípios constitucionais e afetar diretamente o planejamento financeiro das companhias.
Para o advogado tributarista Cristiano Aguiar, sócio-fundador do Vieira Aguiar Advogados – escritório boutique com sede em Macaé (RJ) especializado na atuação estratégica em direito tributário, financeiro, empresarial –, a medida é considerada inédita porque afasta a aplicação imediata de mudanças que impactam o fluxo de caixa empresarial sem análise individualizada. Segundo ele, a decisão reforça que o lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal, mas sim como regime legal de apuração, sujeito a regras de estabilidade e transparência.
Nesta entrevista à AGÊNCIA DC NEWS, Aguiar detalha os fundamentos jurídicos que embasaram a liminar, explica os possíveis efeitos sistêmicos para mais de 1,5 milhão de empresas optantes pelo regime e analisa os recados que o caso envia ao governo sobre os limites constitucionais para alterações na tributação da renda empresarial.
AGÊNCIA DC NEWS – O que torna essa decisão da Justiça Federal inédita no âmbito do lucro presumido?
CRISTIANO AGUIAR – A decisão é inédita por ter concedido liminar suspendendo a majoração automática do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, reconhecendo que mudanças abruptas na tributação desse regime, sem qualquer transição ou análise individual, violam a previsibilidade fiscal. Até então, não havia precedentes de decisões judiciais que barrassem alterações imediatas nos percentuais de presunção, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas.
AGÊNCIA DC NEWS – Qual foi o principal fundamento jurídico adotado para suspender a majoração do IRPJ e da CSLL?
CRISTIANO AGUIAR – O fundamento central foi a proteção da previsibilidade tributária e do planejamento financeiro das empresas, em consonância com os princípios da capacidade contributiva, previstos no artigo 145 da Constituição, e da segurança jurídica. A magistrada [Renata Cisne Cid Volotão] entendeu que aplicar o aumento de forma imediata e indiscriminada, sem considerar o lucro efetivo, configuraria ofensa a esses princípios.
AGÊNCIA DC NEWS – Por que o entendimento de que o lucro presumido não é um benefício fiscal é central para esse caso?
CRISTIANO AGUIAR – O lucro presumido é um regime legal de apuração do IRPJ e da CSLL, e não uma vantagem ou incentivo fiscal.
AGÊNCIA DC NEWS – Logo não se pode classificá-lo como benefício?
CRISTIANO AGUIAR – Classificá-lo como benefício permitiria alterações unilaterais nos percentuais de presunção, enquanto reconhecê-lo como regime legal garante que mudanças só possam ocorrer de forma transparente e gradual, resguardando a previsibilidade e a estabilidade do planejamento tributário das empresas.
AGÊNCIA DC NEWS – De que forma a ausência de um período de transição na lei pesou na decisão judicial?
CRISTIANO AGUIAR – A majoração imediata dos percentuais de presunção, sem período de adaptação, expôs as empresas a uma carga tributária repentina, impactando diretamente seu caixa e suas obrigações.
AGÊNCIA DC NEWS – E impactar o caixa é uma bomba para as empresas.
CRISTIANO AGUIAR – Sim. E a ausência de transição foi um dos fatores determinantes para a suspensão, pois violava o princípio da segurança jurídica e impunha tributação sobre resultados que não correspondiam ao lucro real.
AGÊNCIA DC NEWS – A elevação dos percentuais de presunção pode resultar na tributação de renda inexistente ou fictícia?
CRISTIANO AGUIAR – Sim. Ao aumentar automaticamente os percentuais, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL se eleva independentemente do lucro real. Isso pode gerar tributação sobre renda presumida que não corresponde a lucros efetivos, caracterizando tributação de resultados fictícios e afrontando o princípio da capacidade contributiva.
AGÊNCIA DC NEWS – Como os princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica foram aplicados pela magistrada?
CRISTIANO AGUIAR – O princípio da capacidade contributiva foi aplicado ao considerar que o aumento automático imporia tributos superiores ao lucro real das empresas, contrariando o dispositivo constitucional de que o tributo deve refletir a real capacidade de pagamento.
AGÊNCIA DC NEWS – E quanto à segurança jurídica?
CRISTIANO AGUIAR – Quanto à segurança jurídica, alterações abruptas sem aviso prévio ou período de transição comprometem a previsibilidade do planejamento financeiro, essencial para a confiança das empresas no sistema tributário.
AGÊNCIA DC NEWS – Qual é o impacto imediato dessa majoração no fluxo de caixa das empresas optantes pelo lucro presumido?
CRISTIANO AGUIAR – A majoração implica saída imediata de recursos para pagamento de IRPJ e CSLL, reduzindo o capital disponível para investimentos e expansão, pagamento de salários, continuidade operacional e planejamento estratégico. Em casos extremos, pode levar a cortes de pessoal, suspensão de projetos e repasse de custos ao consumidor.
AGÊNCIA DC NEWS – A decisão pode abrir precedente para que outras empresas busquem proteção judicial?
CRISTIANO AGUIAR – Sim. Por se tratar de liminar inédita, a decisão cria jurisprudência favorável à defesa da previsibilidade fiscal, permitindo que outras empresas do lucro presumido contestem aumentos repentinos de tributos com base nos mesmos princípios constitucionais.
AGÊNCIA DC NEWS – Considerando que mais de 1,5 milhão de empresas adotam o lucro presumido, qual pode ser o efeito sistêmico dessa decisão?
CRISTIANO AGUIAR – Pode incluir a suspensão temporária da cobrança majorada para diversas empresas, pressão sobre o governo para revisão da aplicação imediata da lei, fortalecimento do debate sobre a necessidade de períodos de transição e segurança jurídica, além de redução dos impactos econômicos negativos sobre empregos, investimentos e preços.
AGÊNCIA DC NEWS – Que sinais esse caso envia ao governo sobre os limites para mudanças na tributação da renda empresarial?
CRISTIANO AGUIAR – O caso sinaliza que mudanças tributárias abruptas e automáticas podem ser questionadas judicialmente. Porque é necessário observar períodos de transição e impactos sobre o fluxo de caixa. E que a Justiça reafirma a proteção dos princípios constitucionais de capacidade contributiva e segurança jurídica, garantindo previsibilidade fiscal às empresas.