São Paulo, 10 de setembro de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº15.201, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do InstitutoNacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria deRegime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Publicada nestaquarta-feira, 10 de setembro, no Diário Oficial da União, a medida deve acelerar a revisão debenefícios do INSS e, com isso, reduzir a fila de espera por benefícios.
O PGB tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões debenefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados os processos e os serviçosadministrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que estejam com prazo judicialexpirado. Também integram o programa os serviços de perícia médica federal que são realizadosem unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias,além das avaliações relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
BÔNUS Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do InstitutoNacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que optarem porfazer o trabalho extraordinário receberão um bônus por processo ou perícia concluídos,semelhante ao que era pago, até dezembro de 2024, no Programa de Enfrentamento à Fila daPrevidência Social (PEFPS).
Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68,00 por processo. Para peritos médicos federais, o valorserá de R$ 75,00 por perícia ou análise documental. A lei determina que a participação dessesservidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nasagências da Previdência Social.
Os valores que serão pagos não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventosdas aposentadorias e das pensões, não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens,e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor. Servidores em greve ou comcompensação de horas também não terão direito aos pagamentos.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá prazo de duração de 12 meses, contados da data depublicação da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, e poderá ser prorrogado umaúnica vez, desde que a sua vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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