São Paulo, 8 de setembro de 2025 – Em fato relevante conjunto, a Marfrig e a BRF informam que,nesta data, foram realizadas reuniões dos conselhos de administração das companhias, nas quais,dentre outras, foram deliberadas matérias, no contexto da operação de incorporação de açõesde emissão da BRF pela Marfrig, aprovada em Assembleias Gerais Extraordinárias das companhias,realizadas ou encerradas em 5 de agosto, conforme o caso, nos termos do Protocolo e Justificaçãode Incorporação da operação, celebrado em 15 de maio, conforme aditado em 26 de maio.
São elas:
1.Resultado do Direito de Retirada e Ratificação da Aprovação da Incorporação de ações:
Em decorrência da aprovação da Incorporação de Ações pelas Assembleias, foi exercido odireito de retirada por parte de acionistas titulares de 9.981.683 ações ordinárias de emissãoda BRF e acionistas titulares de 5 ações ordinárias de emissão da Marfrig, totalizando um valorde reembolso no montante total de R$ 198.535.674,87 para a BRF e R$ 16,60para a Marfrig. Como referidos valores não são capazes de colocar em risco a estabilidadefinanceira de qualquer das Companhias, não será utilizada a prerrogativa prevista no artigo 137,parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, de forma que foram ratificadas as deliberaçõesdas Assembleias pela aprovação da Incorporação de Ações.
2. Implementação das Condições e Data de Fechamento
As Condições estabelecidas no item 8.1 do Protocolo e Justificação foram atendidas.
Diante da implementação das Condições, a Data de Fechamento da Incorporação de Ações(conforme definida no item 8.2 do Protocolo e Justificação) será o dia 22 de setembro de 2025,data em que a Incorporação de Ações será, para todos os fins e efeitos, considerada consumada.Assim, o dia 22 de setembro de 2025 será o último dia de negociação das ações de emissão daBRF na B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (B3) e os acionistas da BRF que detiverem ações em tal datareceberão ações de emissão da Marfrig, observada a Relação de Substituição referida no item3 abaixo.
A partir do dia 23 de setembro de 2025, as ações de emissão da Marfrig passarão a ser negociadasna B3 sob o ticker MBRF3.
3. Relação de Substituição e Frações de Ações
A Relação de Substituição (conforme definido no item 3.1 do Protocolo e Justificação) final aseradotada na Incorporação de Ações será de 0,8521 ações ordinárias de emissão da Marfrig paracada 1 (uma) ação de emissão da BRF detida na Data de Fechamento, não sendo necessária arealização de ajustes na Relação de Substituição em função do disposto no item 3.1.5 e noAnexo 3.1.5 do Protocolo e Justificação.
Conforme disposto no item 3.1.2 do Protocolo e Justificação, eventuais frações de açõesordinárias de emissão da Marfrig decorrentes da Relação de Substituição serão agrupadas emnúmeros inteiros para, em seguida, serem alienadas no mercado à vista administrado pela B3 após aconsumação da Incorporação de Ações, conforme termos e condições a serem divulgadosoportunamente. O valor auferido no leilão das frações de ações, líquido de taxas, serádisponibilizado aos antigos acionistas da BRF que fizerem jus às respectivas frações,proporcionalmente à sua participação em cada ação alienada.
4. Declaração das Distribuições Permitidas
As Distribuições Permitidas previstas no item 3.1.3 do Protocolo e Justificação foram declaradasno montante bruto total de (i) R$ 3.321.464.325,13 pela BRF, sendo R$ 2.921.464.325,13 a título dedividendos e R$ 400.000.000,00 a título de juros sobre o capital próprio (JCP), que correspondem aR$ 1,83486883675 a título de dividendos por ação e R$ 0,25122591037 a título de JCP por açãoe (ii) R$ 2.346.333.786,47 pela Marfrig, integralmente a título de dividendos, que correspondem aR$ 2,81050111040 por ação. Os cálculos já excluem as ações detidas pelos acionistas da BRF eda Marfrig que exerceram o direito de retirada em virtude da Incorporação de Ações e que nãofarão jus ao recebimento das Distribuições Permitidas, conforme previsto no Protocolo eJustificação.
Conforme previsto no item 3.1.5 e Anexo 3.1.5 do Protocolo e Justificação, o valor total dasDistribuições Permitidas foi reduzido do montante a ser pago à título de reembolso aosacionistasque exerceram o direito de retirada.
As Distribuições Permitidas serão pagas aos acionistas que forem titulares de ações de emissãode cada Companhia em 18 de setembro de 2025 (inclusive) (Data de Corte), sendo certo que as açõesde emissão das Companhias passarão a ser negociadas ex-dividendos/JCP a partir de 19 de setembrode 2025.
O pagamento das Distribuições Permitidas será realizado em moeda corrente nacional, em umaúnica parcela, no dia 29 de setembro de 2025 para os acionistas de BRF e no dia 30 de setembro de2025 para os acionistas de Marfrig, sem a incidência de atualização monetária ou juros entre apresente data e o efetivo pagamento.
Os valores declarados de Distribuições Permitidas poderão ser utilizados pelas Companhias paracompensar o recolhimento de valores retidos e recolhidos a título de imposto de renda retido nafonte (IRRF) relativo ao eventual ganho de capital devido em decorrência da Incorporação deAções de acionistas não residentes no Brasil, nos termos do Protocolo e Justificação.
5. Avisos aos Acionistas
As Companhias divulgarão nesta data Avisos aos Acionistas detalhando os principais procedimentos erespectivos prazos aplicáveis, dentre outros: (i) ao pagamento do valor dereembolso aos acionistas que exerceram o direito de retirada decorrente da aprovação daIncorporação de Ações pelas Assembleias; (ii) às distribuições de dividendos e JCP aprovadaspelos Conselhos de Administração; e (iii) ao envio pelos investidores não residentes, dasinformações e dos documentos comprobatórios com vistas a permitir às Companhias promover,nos termos da legislação e regulamentação aplicável, a retenção do IRRF relativo ao eventualganho de capital de tais investidores devido em decorrência da Incorporação de Ações.
Por fim, as companhias disseram que manterão seus acionistas e o mercado informados sobre asatualizações relevantes relativas à Incorporação de Ações e demais assuntos tratados no FatoRelevante divulgado hoje.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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