Mauro Cid pode viajar? Ir a festas? Entenda a pena imposta ao delator de Bolsonaro

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A prisão em regime aberto, pena imposta pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ao tenente-coronel do Exército Mauro Cid, permite que o delator da trama golpista trabalhe, saia de casa para seus compromissos cotidianos e, em tese, até vá a festas e viaje ao exterior, desde que com autorização prévia da Justiça.

A Lei de Execução Penal, de 1984, define o regime aberto como uma pena que se baseia “na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado”, cujo pilar é a autorização para que o detento trabalhe e estude.

Fora do horário dessas atividades, a lei prevê que o condenado “permanecerá recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”, ou seja, deve estar em casa em horário determinado pela Justiça.

O texto da lei também permite que o juiz encarregado do caso estabeleça condições especiais para cumprimento da pena, como horários diferenciados para chegar em casa ou para sair da cidade.

Ainda assim, a lei prevê que, mesmo se ausentando, o condenado deve comparecer ao juízo durante o período da pena para justificar suas atividades e prestar outras informações.

Brasília, como outras localidades, possui uma vara exclusiva para acompanhamento de condenações em regime aberto, a Verepa-DF (Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto), cuja juíza titular é Léa Martins Sales Ciarlini. É lá que Cid se apresentará para dar início ao cumprimento da sentença e indicar seu endereço.

Após as regras gerais da pena serem apresentadas ao tenente-coronel, ele deverá sair da vara com uma cartilha padrão, entregue a todos os condenados ao regime aberto em Brasília, com 14 regras a cumprir.

Cid terá de portar, o tempo todo, seu documento pessoal e a carta de livramento. Deverá evitar desentendimentos com familiares e estranhos e não praticar crimes, como portar arma de fogo, segundo as regras. Também terá de permanecer em casa nos fins de semana, ao menos nos dois primeiros meses da pena. O período de recolhimento diário vai da meia-noite às 5h.

O advogado Ricardo Rodolfo Rios Bezerra, pós-graduado em direito penal e atuante em Brasília, explica que, no Distrito Federal, há casos em que o condenado pode trocar o comparecimento periódico ao fórum por uma apresentação virtual.

“Por meio de um aplicativo chamado Saref [sistema de confirmação de presença], que ele baixa no próprio celular, o condenado tira uma selfie”, afirma o advogado. O sistema tem geolocalização, o que permite à Justiça verificar onde a foto foi feita.

Bezerra afirma também que já houve casos em Brasília em que o condenado obteve autorização para cumprir a pena no exterior, quando comprovou ter conseguido emprego em outro país.

O advogado diz que, embora haja previsão legal, não é regra que condenados em regime aberto no Distrito Federal usem tornozeleira eletrônica. A defesa do delator disse ainda na quinta-feira que solicitaria a retirada do equipamento.

Caso Cid descumpra as regras impostas pela vara de execuções penais, a juíza responsável poderá determinar a regressão de regime, enviando o tenente-coronel para o semiaberto (em que ele terá de dormir em uma unidade prisional) ou mesmo para o fechado.

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