São Paulo, 25 de agosto de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF), esclareceu que a suspensão dos processos que discutem o uso de dados do Conselho de Controlede Atividades Financeiras (Coaf) só vale para os casos em que a Justiça anulou ou criou entravesindevidos para o uso das informações financeiras nas investigações penais. O ministro ressaltouque as apurações em que os relatórios foram validados devem continuar normalmente.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende amanifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo(MP-SP). Os órgãos argumentaram que, sem fazer uma distinção nos processos, a suspensão poderiaprejudicar investigações em andamento, com a possibilidade de revogação de prisões preventivase bloqueios de bens em ações relacionadas a organizações criminosas.
Suspensão
Na última quarta-feira (20), o ministro Alexandre determinou a suspensão nacional de todos osprocessos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de relatórios do Coaf, emsituações em que o Ministério Público tenha solicitado os dados financeiros sem autorizaçãojudicial ou abertura de inquérito formal. A suspensão está prevista no Código de Processo Civil(CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geralreconhecida (Tema 1.404).
Extrapolação
Ao delimitar a suspensão, o ministro disse a paralisação de investigações criminais e aliberação de bens apreendidos extrapola o âmbito da sua decisão e ameaça a eficácia dapersecução penal em inúmeros procedimentos e processos criminais. O relator citou informaçõesapresentadas pela PGR e pelo MP-SP, de que defesas de investigados e réus passaram a usar asuspensão nacional dos processos para pedir a paralisação de investigações.
Além de afastar a suspensão dos processos em que a Justiça validou o uso dos relatóriosfinanceiros, o ministro também excluiu a possibilidade de condicionar o andamento das apurações auma prévia confirmação da validade dos dados, já que isso traria obstáculos às apurações.
As informações partem do STF.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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