MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

Uma image de notas de 20 reais

São Paulo, 13 de março de 2025 – As operações de crédito consignado de trabalhadores dosetor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar oacesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP)nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo CongressoNacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais empregados rurais, domésticos emicroempreendedores individuais (MEI) usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital parasolicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, eo trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa derescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). Odesconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado atualmenteregulado pela Lei 10.820/03 aumentará a eficiência e a segurança das operações. A crescentedigitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operaçõesexigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformaseletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários, diz aexposição de motivos da MP.

Custo menor

Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas decrédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias devigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. Aintenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. Operíodo inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente porigual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado)nesse prazo.

As informações são da Agência Câmara.

Darlan de Azevedo – darlan.azevedo@cma.com.br (Safras News)

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