NOTA OFICIAL: ACSP entra com mandado em defesa da micro e pequena empresa e da isenção de IR sobre dividendos

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(Andre Lessa/Agência DC News)
  • ACSP ingressa com mandado de segurança na Justiça para defender o direito das das micro e pequenas empresas à isenção do Imposto de Renda
  • Segundo o presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, a entidade atua para proteger quem sustenta a economia. “Estamos agindo de forma firme"
Por Da Redação

[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS].
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ingressou na terça-feira (23) com mandado de segurança na Justiça Federal para defender de forma direta e contundente o direito das micro e pequenas empresas à isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos relativos aos resultados apurados em 2025.

A iniciativa é uma resposta aos efeitos da Lei no 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou as regras do Imposto de Renda e estabeleceu a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Embora a legislação preveja regras de transição e preserve a isenção para resultados apurados até o fim de 2025, o curto prazo e as exigências formais impostas para o encerramento do exercício colocam em risco, na prática, o direito de milhares de pequenos empresários.

Para a ACSP, não é aceitável que micro e pequenas empresas – especialmente as enquadradas no Simples Nacional – sejam penalizadas por entraves operacionais e burocráticos, como a exigência de fechamento de balanço e registro de atas em prazos incompatíveis com a realidade desses negócios.

O mandado de segurança apresentado à Justiça Federal, foro competente para analisar matérias relacionadas a tributos federais, tem como foco impedir que interpretações restritivas e exigências formais esvaziem um direito assegurado pela legislação.

Segundo o presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, a entidade atua para proteger quem sustenta a economia. “A Associação Comercial de São Paulo está agindo de forma firme na defesa da micro e da pequena empresa”, afirmou. Segundo Ordine, a lei garante a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos relativos aos resultados apurados até 2025. “E não vamos aceitar que prazos exíguos e exigências burocráticas retirem esse direito na prática.” Para ele, o mandado de segurança é uma medida necessária para garantir segurança e previsibilidade aos empreendedores.

O processo será público e poderá ser acompanhado (5039099-26.2025.4.03.6100). A ACSP reforça que seguirá atuando de maneira incisiva para proteger o ambiente de negócios e impedir que mudanças tributárias e interpretações administrativas prejudiquem especialmente os pequenos empreendedores, responsáveis pela geração de emprego e renda no país.

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