CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O parque de diversões Spitz Pomer, localizado na cidade de Pomerode, no norte de Santa Catarina, está contestando na Justiça Estadual as cobranças que recebe do Ecad sob a alegação de que utilizaria apenas músicas geradas por Inteligência Artificial (IA).
A ação judicial tramita desde março deste ano na 6ª Vara Cível de Florianópolis e o mérito ainda não foi analisado. Um pedido de liminar da empresa, para suspender a cobrança relativa a direitos autorais até decisão final do caso, foi negado no primeiro grau e no segundo grau, na análise do recurso.
Em 31 de julho, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense rejeitaram o recurso da empresa por entenderam, entre outras coisas, que “a ausência de autor humano identificável não afasta, por si só, a incidência de direitos autorais”. A decisão foi por unanimidade.
Mas os magistrados ponderaram no acórdão que o tema é “atual e complexo” e que não é possível analisar o caso de forma aprofundada durante um julgamento de pedido de liminar.
Relator do caso, o desembargador João Marcos Buchor disse em seu voto que a tese de que composições geradas por inteligência artificial estariam automaticamente isentas de proteção autoral “carece de respaldo legal”.
“Essa discussão se torna ainda mais relevante diante da possibilidade de que tais criações derivem, mesmo que de forma indireta, de obras preexistentes protegidas, o que pode configurar violação aos direitos dos titulares originários. Diante desse cenário, impõe-se uma análise exauriente e criteriosa, capaz de considerar não apenas a origem do conteúdo, mas também os limites legais do uso de material protegido no treinamento e na geração de obras por sistemas de IA”, afirmou o magistrado.
Procurado pela reportagem, o consultor jurídico do Ecad, Rodrigo Salinas, afirmou em nota que, ainda que se trate de uma decisão preliminar, o entendimento do TJ é importante.
“A decisão reconhece que a criação de músicas e fonogramas por inteligência artificial generativa envolve a utilização de obras protegidas pré-existentes, e que a execução pública de obras e fonogramas gerados por IA generativa não deve afastar, automaticamente, a prerrogativa legal do Ecad de cobrar os direitos autorais”, disse Salinas.
A reportagem também entrou em contato na tarde desta sexta-feira (29) com a empresa responsável pelo parque de diversões Spitz Pomer, mas não teve resposta até o fechamento do texto.
Em seu voto, o desembargador João Marcos Buchor acrescentou que a discussão ultrapassa os limites da jurisdição brasileira e lembra que, em junho de 2024, gravadoras norte-americanas -incluindo Universal Music Group, Sony Music Entertainment e Warner Music Group- moveram uma ação judicial contra as empresas de inteligência artificial Suno e Udio, alegando violação massiva de direitos autorais.
As gravadoras alegaram que a Suno e a Udio copiaram extensivamente gravações sonoras protegidas por direitos autorais para treinar seus modelos de IA.