PEC da reforma administrativa traz limite a penduricalhos, restrição a comissionados e bônus a servidores

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O texto oficial da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa, apresentado nesta quinta-feira (2), traz uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. O documento limita o número de cargos comissionados, restringe penduricalhos e estabelece um modelo de avaliação de desempenho que pode gerar bônus aos servidores.

O texto foi antecipado à reportagem pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do GT (grupo de trabalho) da reforma administrativa da Câmara. Após a aprovação do projeto do Imposto de Renda na noite da quarta-feira (1º), a orientação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), é acelerar o andamento de itens da agenda econômica.

Para o coordenador, a votação da proposta que modificou o Imposto de Renda, na última quarta (1), distensionou o clima na Câmara para votação dos projetos econômicos. O relator passou esta quinta buscando as 171 assinaturas, a pedido de Motta.

“O presidente Motta está querendo retomar a pauta econômica. Tanto é que ele pediu para que eu colhesse as assinaturas para irmos a uma nova etapa”, afirmou.

O texto traz ainda uma série de mudanças para reduzir penduricalhos que geram supersalários, já antecipadas por Pedro Paulo à Folha de S.Paulo. Entre elas, a limitação de licenças-prêmio, adicional por férias não usufruídas e bônus por tempo de serviço.

As verbas indenizatórias também estarão sujeitas a um limite de 20%, no caso dos servidores que já ganham salários equivalentes ou superiores a 90% do teto constitucional (de R$ 46.366,19). Essas verbas, hoje estabelecidas por Conselhos de Justiça e do Ministério Público, só poderão valer no caso de normas sujeitas à deliberação do Poder Legislativo.

Ainda no caso dos conselhos de classe, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a PEC proíbe a indicação de membros que exerçam ou tenham exercido, nos últimos 12 meses, algum cargo na magistratura e na promotoria.

Férias com mais de 30 dias e a penalidade de aposentadoria compulsória, tidas como privilégios de juízes e desembargadores, também ficam vedadas.

Já os honorários de sucumbência, que elevam salários de advogados públicos a valores muito acima do teto, ainda serão permitidos dentro do teto constitucional. Segundo o texto, os agentes que obedecerem a critérios de mérito e produtividade terão direito ao adicional, que não poderá ser utilizado como verba indenizatória.

Em julho, a Folha de S.Paulo mostrou que membros da AGU (Advocacia-Geral da União) receberam R$ 1,68 bilhão em honorários só no mês de janeiro. Mais da metade dos servidores recebeu uma remuneração extra acima de R$ 193 mil.

A gestão dos honorários fica sendo de responsabilidade da própria administração pública. Hoje, a entidade que faz a gestão da verba é o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios), uma instituição privada. Seus conselheiros, que decidem sobre a distribuição das verbas, são contemplados pelos repasses.

Entre as medidas que também já foram anunciadas e incluídas na PEC está a criação da tabela salarial única, a ser implementada pela União, estados e municípios. A tabela terá o teto constitucional como topo e o salário mínimo como piso.

As carreiras públicas precisarão ter 20 níveis, com no mínimo um ano para que um servidor seja promovido. Na prática, significa que o servidor levará ao menos 20 anos para alcançar o topo da carreira.

Segundo a PEC, o salário inicial de cada cargo não pode ultrapassar os 50% da remuneração no último nível desse mesmo cargo, exceto nos casos em que o vencimento for de até quatro vezes o salário mínimo.

O texto também permite a instituição de bônus de resultado, já defendido por Pedro Paulo. O adicional será dado apenas a agentes públicos que não tiverem mandato eletivo e caso não exceda 90% dos limites da despesa de pessoal.

Esse adicional não estará sujeito ao teto constitucional, mas não poderá ultrapassar o limite anual de dois salários mensais do servidor. No caso dos que ocupam cargos comissionados, o limite sobe para quatro remunerações.

Segundo o texto, até 5% do total de cargos providos em todos os entes federativos poderão ser preenchidos por comissionados, com exceção dos municípios com menos de 10 mil habitantes, nos quais o limite será de até 10%.

A PEC tem como autores os deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ).

A proposta estabelece um número máximo de secretarias para cidades em que a administração pública tem um custo superior à receita corrente líquida, com exceção das capitais. Municípios com até 10 mil habitantes que se encaixem nesse perfil poderão ter até cinco secretarias, enquanto as cidades com mais de 500 mil moradores terão limite de dez secretarias.

Outra proposta é que mulheres, pessoas negras, indígenas e com deficiência devem preencher percentuais mínimos em conselhos de empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas pelo poder público. Neste ano, já havia sido sancionada uma lei que reserva no mínimo 30% das vagas em conselhos de estatais para mulheres.

Os projetos de lei do marco legal da administração pública e de responsabilidade por resultado também foram antecipados à Folha de S.Paulo. Os textos preveem a contratação de funcionários temporários para atender necessidades de excepcional interesse público, com prazo máximo de cinco anos. Esses servidores só poderão atuar no serviço público após serem aprovados em processo seletivo simplificado. No entanto, a seleção poderá ser dispensada em casos de emergência, urgência ou calamidade pública.

Outra mudança prevista no texto é a criação de um Banco Nacional de Contratações Temporárias, aos moldes do Contrata+, plataforma do governo federal para facilitar a contratação de MEIs (Microempreendedor Individual) pelo governo. Pelo banco, a gestão pública poderia fazer processos seletivos unificados a partir de cadastros já existentes.

VEJA PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA ADMINISTRATIVA

GESTÃO DE PESSOAS

– Progressão na carreira não pode ser apenas por tempo de serviço e levará pelo menos 20 anos para que servidor chegue ao topo

– União, estados e municípios deverão implementar tabela salarial única

– Até 5% do total de cargos providos pela gestão pública poderão ser de comissionados, cifra que sobe para 10% no caso de cidades pequenas

– Ao menos metade dos cargos comissionados deverá ser preenchida por servidores efetivos

– Servidores ficam sujeitos a avaliação de desempenho; os que tiverem bom resultado poderão ganhar bônus anual de até quatro salários

– Temporários podem ser contratados em caso de excepcional interesse público por até cinco anos

PRIVILÉGIOS

– Servidores não terão direito a licença-prêmio, adicional por férias não usufruídas e verbas indenizatórias não previstas em lei nacional

– Fim da aposentadoria compulsória e férias com mais de 30 dias

– Advogados públicos podem receber honorários de sucumbência; gestão de honorários deve ser feita pela administração pública

– Retribuição líquida anual de delegatários de cartório tem limite máximo de treze vezes o teto

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