São Paulo, 1 de setembro de 2025 – O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) oprojeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). O relatório sobre amatéria, sob a responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB), foi entregue nestasegunda-feira (1). Ele destacou que um dos principais focos da proposta está nos chamados devedorescontumazes empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos deforma reiterada e sem justificativa. As informações são da Agência Senado.
Apesar de ser árido e técnico, esse tema do devedor contumaz dialoga com a vida real das pessoas.Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, é bom para quem produz, é bom para ocidadão, o contribuinte e o consumidor. Esse projeto só é ruim para o criminoso. (…) Minhaexpectativa é que amanhã nós tenhamos uma ampla e sólida maioria para a aprovação da proposta disse Efraim.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos,garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O textofaz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar oprocesso administrativo e tributário brasileiro.
Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciarempresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, issoera uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderáser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.
Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde omomento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como casca de ovo; sóexiste no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido.Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, jádesapareceram, já sumiram observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crimeorganizado.
Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e departicipação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedoracontumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver suasituação.
Arrecadação
O senador contou que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegasparlamentares para chegar a um texto que possa ser aprovado por ampla maioria. Para ele, a propostapermite aumentar a arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar ocontribuinte.
É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é aconta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1.200 CNPJs criaramdurante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, sãoirrecuperáveis enfatizou Efraim.
Além disso, ele salientou que incorporou em seu relatório regras que estavam previstas em outroprojeto, o PL 15/2024, que está em análise na Câmara, após conversa com o relator dessamatéria, o deputado federal Danilo Forte (União-CE).
Efraim também informou que o relatório traz regras mais rígidas para dificultar a abertura deempresas para a prática de crimes, especialmente no setor de petróleo e gás.
Inelegibilidade
Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo deinelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar o PLP 192/2023, de autoria da deputadafederalDani Cunha (União-RJ). A votação dessa matéria foi solicitada pelo relator daproposta,senador Weverton (PDT-MA).
Esse texto já esteve antes na pauta do Plenário, no fim de 2024 e em março de 2025, ocasiões emque teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleiçõesdurante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. Deacordo com o projeto de Dani Cunha,o prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos,contados a partir de uma das seguintes datas:
da decisão que decretar a perda do mandatoda eleição na qual ocorreu prática abusivada condenação por órgão colegiado; ouda renúncia ao cargo eletivo.De acordo com a proposta, a nova regra teria aplicação imediata inclusive para condenações jáexistentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica”ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Precatórios
Outra matéria na pauta do Plenário do Senado é aPEC 66/2023, proposta de emenda à Constituiçãoque limita o pagamento de precatórios por estados e municípios (e também o Distrito Federal) eautoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários.
Os precatórios são ordens judiciais para o pagamento de dívidas do setor público resultantes deações judiciais sem possibilidade de recurso.
Além de instituir umteto para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal emunicípios, aPEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026erefinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A PEC, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA).