São Paulo, 18 de agosto de 2025 – Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação emServiços Públicos (MGI) Planejamento e Orçamento (MPO) e Fazenda, MGI/MPO/MF, publicada naedição desta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União, regulamenta o decreto nº12.500, de 11 de junho de 2025, que trata do Contrato de Gestão entre empresas estatais federais eseus ministérios supervisores. A portaria integra a estratégia do governo federal para estruturaro processo de transição das empresas estatais federais da condição de dependência para a denão dependentes, tornando-as capazes de gerar suas próprias receitas e operar sem aportesregulares do Tesouro Nacional.
Essa estratégia teve início com a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025que possibilitou que as estatais dependentes firmem Contrato de Gestão com seus ministériossupervisores, como forma de operacionalizar um plano de sustentabilidade econômico-financeira. Emseguida, o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, estabeleceu os parâmetros gerais desseprocesso, definindo critérios de elegibilidade, responsabilidades das partes, prazos, indicadoresde desempenho, bem como condições de revisão ou rescisão dos contratos.
O Brasil possui atualmente 44 empresas estatais federais, das quais 17 estatais são dependentes erecebem recursos do Tesouro para pagar suas despesas de custeio e de investimento. O modelo doContrato de Gestão foi pensado para que as estatais que possuem potencial para sair da dependênciao façam. Durante a vigência do contrato, as empresas mantêm o regime jurídico de dependência.Por isso, os salários continuarão sujeitos ao teto de remuneração do serviço público federal eelas seguirão proibidas de realizar operações de crédito, conforme determina o artigo 35 da Leide Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Portaria estabelece procedimentos operacionais claros para a apresentação, aprovação eacompanhamento do plano de sustentabilidade econômico-financeira da estatal que fará a transiçãopara a não dependência. Ela estabelece critérios claros, sistemáticos e transparentes, commonitoramento contínuo de indicadores e metas, bem como o papel dos ministérios supervisores e doórgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das EmpresasEstatais Federais (Sisest) no acompanhamento periódico dos resultados, fluxos de caixa, indicadorese cumprimento de metas.
Como já definido no decreto, a portaria estabelece que apenas as empresas estatais dependentes queapresentarem Indices de Sustentabilidade Financeira (IFS) igual ou superior a 0,4 nos últimos trêsexercícios poderá propor plano de sustentabilidade econômica e financeira com o objetivo depromover sua transição de dependente para não dependente. IFS de 0,4 significa que pelo menos 40 suas despesas operacionais (incluindo gastos de pessoal) precisam ser pagas por receitaspróprias.
O plano precisará ser previamente aprovado pelo ministério supervisor com interveniência doórgão central do Sisest. Ele precisa conter, entre outros pontos, diagnóstico da situaçãoeconômico-financeira da estatal, planejamento das ações propostas demonstrando sua viabilidade,projeções de fluxo de caixa para cinco anos e sistemática de acompanhamento e controle, comcritérios, parâmetros e indicadores a serem considerados. O prazo de vigência do Contrato deGestão é de até cinco anos, admitida a prorrogação por igual período.
O contrato de gestão conterá metas de desempenho a serem alcançadas, metas de obtenção dereceita própria, condições para sua revisão, suspensão, prorrogação ou rescisão, montantedos repasses de recursos pelo ente controlador à empresa estatal, entre outras cláusulas.
A portaria também estabelece as obrigações do órgão supervisor, entre as quais, estruturarprocedimentos internos para gerenciar o contrato de gestão que assegurem o acompanhamento e aavaliação dos resultados de acordo com os prazos, indicadores e metas estabelecidas; garantir apublicidade dos resultados obtidos, informar ao MPO sobre eventuais riscos de não atingimento dasustentabilidade econômica e financeira da empresa, entre outras. A portaria também estabelece opapel do órgão central do Sisest, no acompanhamento e avaliação periódica dos resultados,fluxos de caixa, indicadores e cumprimento de metas.
Como já definido no decreto, durante o processo de transição, mesmo após a assinatura docontrato de gestão, a empresa continua sendo classificada como dependente para fins fiscais, semgerar impacto artificial no espaço fiscal. Os dirigentes das estatais sob contrato de gestãocontinuam submetidos às regras de remuneração aplicáveis às estatais dependentes, o quesignifica cumprimento do limite de teto remuneratório do serviço público.
Ao final do período contratual, a classificação definitiva da estatal como dependente ou nãodependerá de ato conjunto do MGI, MPO e MF, com base no Indice de Sustentabilidade Financeira(ISF), que precisa superar 1,05.
A Portaria, em seu anexo, define um conjunto de indicadores mensuráveis e transparentes que devemconstar obrigatoriamente no plano e no contrato de gestão, agrupados em quatro categorias:eficiência, investimento, endividamento e liquidez. Esses parâmetros vão garantir acompanhamentoobjetivo e avaliação consistente do desempenho da estatal.
As medidas representam um aprimoramento no marco regulatório, estabelecendo condições para que asestatais aprimorem seu desempenho de forma responsável, tornando-se mais eficientes, proativas emseus mercados e financeiramente autossustentáveis, gerando suas próprias receitas sem depender deaportes do Tesouro.
Além de regulamentar o Contrato de Gestão, a portaria incorpora a regulamentação sobre osplanos de reequilíbrio econômico-financeiro para estatais federais não dependentes, que não foialterada em relação ao decreto de 2021.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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