ACSP: Consumidor paga 45% de imposto em uma fantasia de Carnaval

Dados coletados pelo IBPT para o Impostômetro apontam a carga tributária de produtos carnavalescos. Confira:

Redação DC
06/Fev/2026
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ACSP: Consumidor paga 45% de imposto em uma fantasia de Carnaval

Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base em dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para o Impostômetro, aponta que a carga tributária de itens típicos do Carnaval, como máscaras e fantasias, supera os 40%.

Do preço de uma fantasia de tecido, por exemplo, 45,6% são impostos embutidos. Nessa lista, as bebidas alcoólicas também aparecem com destaque. O uísque tem 56,4% de impostos inseridos no valor final; o chope, 44,3%.

Item Carga tributária (%)
Uísque 56,4
Máscara de plástico 46,62
Máscara de lantejoulas (Carnaval) 46,38
Fantasia de Carnaval (roupa de tecido) 45,66
Chope 44,39
Óculos de sol 43,91
Caipirinha (à base de aguardente) 43,89
Cachaça 43,86
Bijuterias 42,43
Cerveja (lata) 39,07
Colar havaiano 38,97
Pandeiro 36,5
Biquíni 36,02
Pacote (hotel, ingresso e van – desfile de carnaval) 25,18
Preservativo 22,1
Passagem aérea 22,1
Água mineral 22,04
Água de coco 22,04

 

De acordo com o economista Ulisses Ruiz de Gamboa, da (ACSP), o cenário tributário para os itens de consumo do Carnaval não apresentou oscilações significativas em relação ao último ano, “mantendo os preços pressionados para o consumidor.”

Segundo ele, a elevada tributação dos produtos típicos do Carnaval deve-se ao sistema tributário brasileiro, que é muito direcionado ao consumo. “No caso das bebidas alcoólicas, a tributação elevada pode ser justificada como uma forma de evitar o consumo excessivo. No entanto, não há justificativa aparente para a elevada tributação de produtos como máscaras e fantasias”, diz. “A carga tributária brasileira é equivalente à da Grã-Bretanha, sendo que nossa renda por habitante é bastante inferior à dos países desenvolvidos”, completa o economista.

 

IMAGEM: Wladimir Miranda/DC

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