Após Zoneamento, novo Código de Obras entra na pauta
Há mais de 20 anos em vigor, a revisão do Código de Obras de São Paulo pretende mudar padrões atualmente estabelecidos no mercado da construção civil

Com a sanção da nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (LPUOS), a cidade de São Paulo será palco de um novo debate: a revisão do Código de Obras e Edificações (COE).
O objetivo da proposta é simplificar a burocracia no licenciamento de obras no município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) e a LPUOS.
Na manhã desta segunda-feira (04/04), os vereadores José Police Neto (PSD), Paulo Frange (PTB), e Gilson Barreto (PSDB) se reuniram com os integrantes do Conselho de Político Urbana (CPU), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), para discutir detalhes da lei de zoneamento, e os impactos da nova legislação para o comércio.
Valter Caldana, arquiteto e urbanista, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e membro do CPU, sinalizou a importância de tratar o código de obras como uma oportunidade para simplificar a legislação, e zerar interpretações errôneas, como ocorre atualmente.
“Dependendo do que estiver aprovado nesse código, ele pode gerar incoerências e então, acabar com todo o discurso progressista a favor do empreendedorismo presente no zoneamento.”
A revisão do documento pretende facilitar todo tipo de reforma ou construção. As novas regras do projeto permitirá, entre outros itens, que no caso de reforma de uma casa, o proprietário não necessitará mais de emissão de alvará de reforma que não preveja aumento de área construída – antes era precisava comunicar a subprefeitura.
Para Police Neto, o novo código deve ser tratado como uma ferramenta de desenvolvimento econômico, e para criar novas receitas para remediar os erros cometidos até então.
“Temos que valorizar a cidade, sem torná-la cara. São Paulo é a cidade com maior vibração econômica do Brasil, e com a maior dificuldade de se licenciar. Ou seja, a receita perfeita para as pessoas desistirem daqui.”
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ZONEAMENTO
Em geral, as atividades comerciais se tornaram permitidas na maior parte da cidade, compreendida nas zonas de centralidade e mistas. No entanto, a instalação de zonas corredores (áreas com permissão para atividade comercial nas bordas das zonas exclusivamente residências) restringe a permissão do comércio somente para algumas modalidades.
Para Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP, discutir incômodos em vez de usos permitidos teria sido mais benéfico para a cidade.
“Qualquer atividade deveria poder se instalar em qualquer zona desde que ela atendesse às incomodidades determinadas para aquela área”, diz. “Definir o que pode e o que não pode não estimula a atividade comercial. Pelo contrário.”
FISCALIZAÇÃO
Questionado sobre o novo formato de fiscalização (a lei da micro e pequena empresa concretizou o princípio da fiscalização orientadora e da dupla visita), proposto pelo zoneamento, Frange afirmou que a medida está gerando polêmica devido à falta de esclarecimentos.
No que se refere aos aspectos trabalhista, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das micro e pequenas empresas, a visita de agentes vistores deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
'Temos de encarar a cidade real, e o zoneamento atual se aproxima muito disso. Hoje, a estimativa é que 92% dos estabelecimentos funcionem sem licença. Vamos Ajudá-los a mudar essa situação."
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*Foto: Thinkstock


