Câmara aprova projeto que proíbe sigilo em gastos públicos com viagens
Texto segue para o Senado. A lei atual permite restringir, por até 100 anos, o acesso a informações sobre passagens, hospedagens, alimentação, entre outras, caso considere que os dados tenham relação com a intimidade da autoridade

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3240/25, que proíbe classificar como sigilosas as informações sobre gastos públicos com diárias de hotel, passagens, alimentação, aquisição de bens, entre outras despesas de custeio, de representação ou pagas com cartão corporativo. O texto precisa agora passar pelo Senado.
A proposta permite o acesso a essas informações mesmo durante o mandato do presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado, incluindo seus cônjuges e filhos. Hoje, esses dados são classificados como reservados até o término do mandato e podem ser mantidos em sigilo por até 25 anos se classificados como ultrassecretos.
O governo Lula gastou R$ 489 milhões com viagens em 2026, segundo levantamento feito pela coluna Cláudio Humberto, publicada pelo Diário do Comércio. E esse montante não inclui as despesas consideradas sigilosas, entre elas as viagens em que o presidente foi acompanhado da primeira-dama Janja.
O projeto aprovado pela Câmara muda a Lei de Acesso à Informação para impedir que despesas como essas possam ganhar algum grau de sigilo.
Intimidade - A lei atual define regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir serão de acesso restrito pelo prazo de 100 anos.
Com o projeto, porém, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.
Responsabilidade - O texto aprovado pelos deputados também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.
Essa prática, se o projeto virar lei, passaria a ser considerada crime de responsabilidade contra a probidade na administração, culminando com a perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.
IMAGEM: Ricardo Stuckert/PR

