Com IVA Dual, diálogo entre indústria e varejo esbarra na dificuldade para formar preço líquido
Segundo Natália Sperati, consultora da EY-Parthenon, os distribuidores estão mais atrasados na adequação ao novo sistema, embora sejam muito afetados

A transição para o novo modelo de tributação do consumo baseado no IVA Dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – vai mudar radicalmente a lógica de formação de preços no Brasil.
O varejo e a indústria já iniciaram conversas sobre preços e margens e a renegociar suas políticas comerciais. Mas esbarram no desafio de encontrar o preço líquido das mercadorias, ou seja, o seu valor real após a dedução de todos os tributos atuais, cobrados “por dentro”. Na prática, significa que o passado tributário impede que se enxergue de forma nítida o futuro.
Não sem razão, também por culpa da complexidade do atual sistema tributário, das diferenças regionais e da quantidade de variáveis a serem consideradas, é difícil até para os especialistas mensurarem com precisão os impactos da reforma tributária do consumo, avalia Natália Sperati, sócia de estratégia para produtos de consumo e varejo da EY-Parthenon para a América Latina.
Complexidade na transição
De acordo com a consultora, se hoje a conversa sobre margens e preços praticados pela indústria, distribuidores e varejo não tem sido fácil por conta da falta de visibilidade do preço líquido, no futuro será ainda pior.
A reforma tributária do consumo começa a valer oficialmente em janeiro de 2027, com a cobrança da alíquota cheia da CBS, estimada em 9%. Já o IBS começa com uma alíquota simbólica, que será gradualmente aumentada até 2033, quando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será completamente extinto.
“Serão sete anos de transição, com a convivência de dois sistemas tributários completamente distintos até ser possível visualizar com facilidade o preço líquido. Até lá, a complexidade tende a aumentar, dificultando ainda mais o diálogo entre os diferentes elos da cadeia”, prevê.
E depois da implementação total da reforma ou no meio da transição, a estratégia para o negócio desenhada hoje deverá ser revisada no futuro.
Indústria mais adiantada
Segundo Natália, em termos de “maturidade” da conversa sobre os impactos da reforma tributária do consumo e revisão de estratégias de negócio com base nas novas regras - que incluem o fim da cumulatividade dos tributos e dos incentivos fiscais e adoção da tributação no destino, dentre outros fatores -, a indústria está mais adiantada, seguida do varejo.
Os distribuidores, na sua visão, estão mais atrasados nesse processo de entendimento e preparação para as novas regras, apesar de serem mais fortemente afetados pela maior reestruturação fiscal já realizada no país.
“Grande parte do business do distribuidor é a logística. Além disso, trata-se de um modelo de negócio muito baseado em créditos e débitos tributários, além de benefícios fiscais concedidos pelos Estados aos seus centros de distribuição", explica.
A consultora ressalta que a localização das empresas, a tributação no destino e os benefícios fiscais – que serão extintos – são variáveis importantes a serem consideradas diante da reforma que se avizinha.
Com a reforma tributária, fábricas localizadas em regiões com benefícios fiscais, por exemplo, podem ter suas vantagens anuladas gradualmente, levando a um movimento de realocação para mais perto dos centros consumidores, o que já vem acontecendo.
“Várias indústrias e grupos de varejo estão repensando a sua malha logística à luz da reforma porque não mais terão os benefícios fiscais”, afirma Natália.
De acordo com ela, com isso, há uma tendência para a redução de inventários de galpões logísticos (diminuir a quantidade de mercadoria parada) e de aumento de custo de aluguel para centros de distribuição mais próximos de grandes capitais. Com a tributação no destino, a nova lógica é ficar perto dos consumidores.
Investimentos fora da nota
Outro ponto de atenção na negociação de políticas comerciais entre indústria e varejo, que pode ocasionar queda de margem para o varejo e afetar o fluxo de caixa, é a possível tributação dos investimentos off-invoice, usados para garantir descontos e promoções na gôndola. São chamados de investimentos fora da nota e atualmente não são tributados.
De acordo com Natália, eles representam cerca de 80% dos investimentos comerciais da indústria de consumo e a expectativa é que passem a ser tributados em 26,5%, a alíquota estimada do IVA Dual.
Caso seja confirmada a cobrança, ainda que esses valores sejam recuperáveis pela adoção da não cumulatividade do novo IVA, o varejo pode perder margem ou a indústria reduzir o repasse desses investimentos, afetando o preço para o consumidor final.
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