Declare os alugueis, apesar do carnê-leão
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal
As receitas obtidas com imóveis alugados ao longo de 2015 são tributáveis e devem ser declaradas no Imposto de Renda/2016. Mas não é só: caso o proprietário tenha recebido esses aluguéis de pessoas físicas, deve recolher também o imposto mensal obrigatório - Carnê-Leão.
Porém, esse imposto mensal é isento para valores mensais inferiores a R$ 1.903,98. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda válida para 2015:
Os pormenores são muitos e as engrenagens da Receita Federal estão cada vez mais sofisticadas para cruzar os dados e flagrar os contribuintes em qualquer descuido. Daí para a malha fina é um caminho curto. Por isso, é da maior importância o apoio de um profissional contábil para ajudá-lo na declaração deste ano.
Ainda mais agora, quando faltam poucos dias para o prazo final, a afobação pode comprometer a correção dos dados. Se perder o prazo de entrega, 30 de abril, o contribuinte pagará uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Mas não se deve confundir imposto devido com imposto a pagar. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa pelo atraso poderá chegar a R$ 4 mil.
Para o recolhimento mensal do imposto o caminho é fácil, utilizando o programa Carnê-Leão da Receita Federal. Depois, basta importar os dados para o programa gerador da declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o gerador da declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone "Importar Dados do Carnê-Leão".
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento, deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.
O contribuinte pode deduzir, no imposto a pagar, despesas com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou com a taxa e condomínio do imóvel alugado. Consulte os limites de deduções do Imposto de Renda 2016.
Nesse caso, basta descontar as despesas com condomínio e IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Quem teve rendimentos com aluguéis de pessoas físicas em 2015 e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório, deve incluir os valores recebidos mês a mês no "Carnê-Leão”. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, apenas o valor total deve ser informado.
Assim, é possível calcular o imposto devido sobre o total dos rendimentos obtidos mensalmente, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.
Esse tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte do rendimento. Para fazer o pagamento, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no programa do Carnê-Leão.
Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do IR. As informações sobre taxas de corretagem pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “71 – Administrador de Imóveis”. Ali devem ser informados o valor total pago, o nome e o CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
Mas as variáveis são muitas, como a forma de declarar o aluguel pago a pessoas jurídicas, ou como um casal pode dividir ou não importâncias recebidas pelos imóveis de sua propriedade, valores repassados a terceiros e assim por diante.
É por isso que se torna cada vez mais imprescindível o concurso de um profissional contábil. Ele conhece os caminhos para uma declaração correta, mesmo nas situações mais intrincadas, sem o menor risco de cair da malha fina.
(*) Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.


