Fazer negócio em dólar pode trazer risco após EUA classificarem PCC e CV como terroristas

Micro e pequenas empresas ficam mais vulneráveis por não possuírem mecanismos de compliance tão eficientes, afirmam especialistas

Melina Dias
07/Jul/2026
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Fazer negócio em dólar pode trazer risco após EUA classificarem PCC e CV como terroristas

Empresários brasileiros foram indiciados pelos Estados Unidos, na semana passada, com apoio na recente classificação do governo norte-americano do PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras. Surgiram então preocupações de empreendedores que fazem negócio em dólar, o chamado "nexo americano". O Diário do Comércio ouviu opiniões de especialistas sobre o assunto.

Como as transações citadas no recente episódio foram milionárias, isso pode trazer a falsa percepção de que o risco está longe. "Há um equívoco perigoso de que isso seria 'um problema das grandes empresas' ou 'dos bancos'. É o contrário: a pequena e média exportadora costuma ser a mais exposta”, diz Hítalo Silva, sócio na área de Compliance Empresarial do WFaria Advogados.

Três razões simultâneas afetam essas pequenas empresas, afirma o especialista. “Primeiro, porque a exportadora tem, por natureza, um 'nexo americano', ou seja, ela recebe em dólar, e basta uma transação passar pelo sistema financeiro dos EUA para atrair a jurisdição americana. Segundo, porque a PME tem o compliance mais leve, ou seja, a defesa mais frágil. E terceiro, porque é justamente essa fragilidade que torna a pequena empresa um alvo atraente para o crime organizado, que a utiliza como intermediária ou fachada, muitas vezes sem que o empresário perceba”, explica Silva.

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“Some-se a isso o efeito mais imediato, o chamado de-risking: os bancos, pressionados, vão apertar a régua, e quem sente primeiro é o cliente menor, de setor sensível, que pode perder o acesso a crédito e a serviços bancários ou ver suas operações de câmbio travadas, penalizado não por ter feito algo errado, mas por não conseguir provar que está limpo", completa o sócio do WFaria Advogados.

Para Silva, a boa notícia é que a PME não precisa, nem deve, montar um programa de compliance de banco. Para ele, o caminho é a proporcionalidade: medidas simples, de baixo custo e alto impacto.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) enviou ao Diário do Comércio posicionamento sobre o tema. "Os bancos brasileiros já adotam práticas consolidadas de prevenção a ilícitos financeiros, com uma robusta política de integridade voltada ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Seguem rigorosamente a legislação local e padrões internacionais, mantendo processos estruturados de monitoramento e reporte. O setor financeiro, inclusive, responde pelo maior volume de comunicações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tendo realizado 4,7 milhões de registros apenas no último ano, entre operações suspeitas e saques em espécie acima de R$ 50 mil. No plano internacional, também observam as determinações da ONU (Organização das Nações Unidas), aplicando as listas de sanções vigentes.”

A nota da Febraban segue: “Por outro lado, a recente decisão do governo dos Estados Unidos de designar duas organizações criminosas brasileiras como ‘organizações terroristas estrangeiras (FTO)’ é um fato inédito. Trata-se de uma legislação específica de um país, mas com potenciais impactos extraterritoriais sobre instituições que mantêm algum tipo de relacionamento com o mercado americano — o que é comum no caso dos bancos brasileiros. Todas as empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), devem reforçar seus mecanismos de compliance, o que inclui os seus fornecedores, clientes e parceiros comerciais."

Para evitar dor de cabeça

O assessor político e econômico e superintendente do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, indica o caminho das pedras. "Desconfie sempre de ofertas baratas demais, pesquise. Temos de seguir os padrões usuais, inclusive como pessoa física. É ter bom senso, não existe milagre. Sabemos que essa classificação do governo dos EUA pode envolver alguns componentes políticos, mas é uma boa oportunidade para ficar alerta e sempre lembrar de não trabalhar com dinheiro em espécie", resume o economista.

Seguem as dicas básicas:

1 - Reforçar Compliance e KYC (da sigla em inglês Know Your Customer, equivalente a conheça seu cliente), ou seja, checar clientes, fornecedores e parceiros nas listas do OFAC, Departamento de Estado e ONU. A política dos EUA internacionaliza um risco que o setor financeiro brasileiro já era obrigado a gerenciar.

2 - Mapear a cadeia de terceiros: incluir cláusulas anticorrupção e antilavagem. A maior exigência imediata será o aprofundamento dos processos de due diligence.

3 - Monitorar pagamentos internacionais: bancos americanos estão bloqueando remessas suspeitas.

4 - Documentar tudo: ter política interna, canal de denúncias e auditoria periódica diferencia negligência de dolo.

5 - Buscar assessoria especializada: a lei antiterrorismo dos EUA tem efeito extraterritorial.

Mais análises

Para José Maria Zapata, diretor de Compliance da Treeal, empresa de meio de pagamento que faz 200 milhões de operações por mês, os efeitos da recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o PCC e o CV como organizações terroristas ainda não são claros, mas não se excluem eventuais sanções a instituições financeiras locais, afetando transações no Brasil.

Segundo Zapata, diante da jurisdição dos EUA, qualquer instituição financeira que processe, ainda que involuntariamente ou por falha, recursos associados a essas organizações agora terroristas, comete um crime federal e se sujeita ao congelamento sumário de ativos, bem como a multas bilionárias pela Ofac (Office of Foreign Assets Control), órgão americano responsável por sanções econômicas e financeiras.

A recente decisão pode implicar em mudanças no mapa de riscos do mercado financeiro brasileiro. Longe de ser uma mera formalidade diplomática, a medida força uma revisão imediata e o endurecimento severo dos pilares de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT) de bancos, fintechs e corretoras no país.

Segundo Zapata, as normas do Brasil — balizadas por resoluções do Bacen, CVM e diretrizes do Coaf — já são robustas e preveem um monitoramento e reporte rigoroso contra transações ligadas ao crime organizado e à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e financiamento do terrorismo. "O mercado nacional não opera no escuro. No entanto, a decisão dos EUA altera a gravidade da aplicação dessas regras e eleva o patamar de exigência regulatória", pondera.

Sob a ótica internacional, aciona-se o conceito punitivo de "apoio material" (material support). Diante da jurisdição dos EUA, qualquer instituição financeira que processe, ainda que de forma involuntária ou por falha de monitoramento, recursos associados a essas FTOs, comete um crime federal, sujeitando-se ao congelamento sumário de ativos e a multas bilionárias pela Ofac (Office of Foreign Assets Control, órgão americano responsável por sanções econômicas e financeiras).

O reflexo imediato para o mercado nacional é a pressão pelo “de-risking”. Bancos correspondentes internacionais possuem tolerância zero para riscos de financiamento ao terrorismo (FT). Para preservar suas contas de compensação e o acesso à liquidação em dólares, as instituições brasileiras não precisarão apenas manter seus controles atuais, mas provar de forma inequívoca que suas defesas são absolutamente impermeáveis ao capital dessas facções.

Isso exigirá que as tradicionais esteiras de onboarding e as políticas de Know Your Customer (KYC), que já fazem o mapeamento básico de riscos, tornem-se consideravelmente mais rígidas. Facções criminosas operam de forma capilarizada por meio de redes de "laranjas" e empresas de fachada legítimas em setores intensivos em dinheiro vivo (como postos de combustíveis, varejo, distribuidoras, construtoras e, mais recentemente, bets).

A partir de agora, o monitoramento transacional e a triagem cadastral não podem mais se limitar à checagem estática e reativa de CPFs, PEPs ou processos criminais em andamento. Os órgãos reguladores e o próprio mercado passarão a exigir maior profundidade na identificação do Beneficiário Final (UBO – Ultimate Beneficial Owner), criando mecanismos de identificação avançada de vínculos familiares e societários complexos.

Ainda na opinião de Zapata, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) destinados ao Coaf também ganharão contornos de urgência máxima. A tipificação das comunicações precisará isolar com precisão o nexo causal com o financiamento ao terrorismo, agilizando os mecanismos de cooperação e eventual congelamento preventivo de ativos.

"O dinheiro das facções mudou de categoria aos olhos do sistema financeiro global. O grande desafio dos diretores de compliance e dos reguladores brasileiros não será criar novas estruturas do zero, mas sim elevar ainda mais a barra dos controles internos e a severidade do monitoramento diário, adaptando a robusta estrutura que já possuímos à velocidade e profundidade exigidas pelas sanções internacionais", acredita Zapata.

Outros países

Argentina e Paraguai incluíram PCC e CV no Registry of Persons and Entities Linked to Acts of Terrorism (RePET) em outubro de 2025. União Europeia e Reino Unido mantêm listas de terrorismo e criminalizam "apoio material". Bancos europeus bloqueiam transações com suspeita de vínculo com crime organizado transnacional. O Canadá costuma se alinhar aos EUA nas designações GAFI/FATF: obriga Brasil e outros 40 países a criminalizar o financiamento ao terrorismo.

Em resumo, os EUA lideraram com o rótulo "terrorista" em junho de 2026, mas UE, UK, Canadá, Argentina, Paraguai e todo o sistema financeiro global já tratam facções criminosas com bloqueio e investigação. Para o empresário brasileiro, seguir à risca as leis de sanções internacionais deixou de ser boa prática e passou a ser condição para operar com o exterior.

Histórico recente

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos EUA designou o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou a inclusão como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), com efeito em 5 de junho de 2026.

A base legal é a Seção 219 da Immigration and Nationality Act e Executive Order 13.224, assinada por Marco Rubio, Secretário de Estado. A justificativa do governo americano: CV e PCC são "duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil", com milhares de membros, ataques contra policiais e alcance além do Brasil, incluindo os EUA.

Com a classificação FTO, é crime nos EUA fornecer "apoio material" a integrantes ou empresas ligadas às facções. A designação abre caminho para "pesadas sanções americanas, investigações criminais e responsabilidade civil, mesmo para empresas que lidem indiretamente com os grupos".

 

IMAGEM: Polícia Federal

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