Welber Barral: 'Tarifaço é pressão política disfarçada de tecnicismo legal'

Para o ex-secretário de Comércio Exterior, alegando emergência econômica, o governo Trump tem mudado os fundamentos jurídicos para justificar barreiras às exportações brasileiras. 'Brasil precisa de pragmatismo técnico para superar essa discussão'

Mariana Missiaggia
02/Jul/2026
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Welber Barral: 'Tarifaço é pressão política disfarçada de tecnicismo legal'

Marcada para 6 de julho, a audiência pública do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) trará discussões que podem ser decisivas para o desfecho da disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos, após o governo Trump impor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros.

Em entrevista ao Diário do Comércio, Welber Barral, conselheiro da Fiesp, presidente do IBCI e ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, diz que a escalada protecionista imposta pelos Estados Unidos contra as exportações brasileiras não reflete uma política comercial linear, mas sim uma "complicada engenharia de pressão política disfarçada de tecnicismo legal". E indica que o conjunto de leis ressuscitadas e aplicadas sucessivamente por Washington tem nos bastidores o objetivo de forçar o governo brasileiro a ceder em frentes bilaterais estratégicas.

Barral explica que, com o comércio bilateral registrando uma retração superior a 14% entre janeiro e maio de 2026, o país se vê obrigado a navegar em um ambiente em que as regras do jogo são alteradas com velocidade jurídica sem precedentes. Para compreender a dinâmica de forças, ele diz ser fundamental observar a rotatividade dos instrumentos jurídicos acionados pelo governo norte-americano. Inicialmente, recorreu-se à IEEPA (International Emergency Economic Powers), sob a alegação de que o déficit comercial representaria uma "emergência econômica".

Diante de uma iminente contestação e de uma enxurrada de processos judiciais, Barral destaca que a governança da Casa Branca acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, voltada ao balanço de pagamentos. No entanto, ele explica que esse dispositivo cairá até o final de julho e, por essa razão, o governo americano já desenha a aplicação da Seção 301, desta vez sob o pretexto de combate ao trabalho forçado. O objetivo real por trás desse malabarismo normativo, segundo Barral, é garantir um piso tarifário mínimo de 10% sobre os produtos importados, independentemente da fragilidade das teses apresentadas.

Embora a solidez jurídica de tais medidas seja amplamente questionável frente às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e ao próprio Judiciário doméstico norte-americano, o especialista aponta que o fator tempo joga a favor do protecionismo. "Instrumentos como a Seção 122 estão sendo utilizados de forma inédita, o que inaugura debates interpretativos complexos."

Em sua explicação, Barral indica que setores técnicos alertam que, embora o ímpeto tarifário possa ser contido pelas vias multilaterais ou pelas cortes norte-americanas, a morosidade desses processos faz com que uma decisão final demore anos — possivelmente, sobrevivendo ao próprio mandato presidencial americano em curso. Assim, a barreira ilegal cumpre o seu papel comercial imediato enquanto aguarda o julgamento final. 

"Todas essas medidas adotadas pelos Estados Unidos são muito questionáveis em relação às regras internacionais da OMC. Dificilmente alguma resistiria a um julgamento multilateral, mas o processo judicial pode levar muito tempo, e aí provavelmente o governo americano atual já teria acabado."

Em um movimento incomum na praxe diplomática, Barral aponta que Washington aglutinou em um mesmo processo temas inteiramente díspares: desde acusações de desmatamento ilegal e monitoramento do Pix, até contestações sobre o registro de patentes, pagamentos e a regulação de redes sociais. Para ele, a inclusão de pautas ambientais e tecnológicas sinaliza que a tecnicidade é instrumentalizada como blindagem para motivações estritamente políticas.

Nos bastidores, Barral argumenta que o Itamaraty e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) coordenam defesas técnicas robustas para, pelo menos, dez setores industriais afetados, tendo o pragmatismo como estratégia. Embora haja clareza de que o governo norte-americano não dispensará uma análise detida ou isenta a esses argumentos na esfera administrativa, ele diz que a apresentação de dados técnicos e aduaneiros serve como fundamentação indispensável para subsidiar futuras e inevitáveis ações judiciais em solo norte-americano.

Barral lembra que pleitos baseados no argumento de que determinados produtos brasileiros não concorrem com a indústria interna dos Estados Unidos devem ser incluídos na lista de exclusão tarifária por interesse do próprio consumidor local, assim como a correção de erros materiais e descrições equivocadas de mercadorias em relação aos padrões da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Nesse sentido, Barral aponta que o cenário impõe uma redefinição das táticas diplomáticas brasileiras e diz que, tradicionalmente, as agências regulatórias e técnicas americanas gozavam de ampla autonomia na condução de litígios internacionais. Contudo, o que se observa hoje em dia é uma centralização decisória inédita na figura presidencial e em um círculo restrito de assessores, ele diz.

Tal mudança estrutural, segundo o especialista, eleva a importância da diplomacia presidencial direta e a interlocução de alto nível entre os chefes de Estado ganha uma relevância muito superior à que possuía em administrações anteriores.

"No entanto, o diálogo político não anula o trabalho de 'baixo escalão'. Processos em andamento no Customs and Border Protection (CBP), focados estritamente em classificação tarifária e origem de produtos, continuam sendo vias cruciais para garantir a competitividade de empresas brasileiras específicas, longe dos holofotes ideológicos."

Diante do prejuízo comercial consolidado, ele também afirma que ganha força o debate sobre a aplicação da Lei de Reciprocidade, já devidamente regulamentada pelo ordenamento jurídico nacional. E que o Brasil possui plena legitimidade legal para responder às sobretaxas na mesma moeda. No entanto, ele recomenda cautela na dosagem da retaliação.

De acordo com Barral, a imposição de barreiras a produtos norte-americanos deve ser cirúrgica para evitar dois efeitos colaterais severos: a criação de um ambiente de insegurança jurídica capaz de afugentar investimentos estrangeiros e o desabastecimento da própria indústria nacional.

Como parcela significativa das importações vindas dos Estados Unidos é composta por bens de capital e insumos de alta tecnologia indispensáveis ao processo produtivo brasileiro, uma retaliação impensada poderia punir a produtividade do próprio país, ele aponta.

Como conselho às empresas de médio porte, Barral orienta que a estratégia imediata deve se ancorar na diversificação de mercados e no aproveitamento de janelas de oportunidade regulatória. O Acordo Mercosul-União Europeia, por exemplo, surge como uma alternativa importante, ele diz. "É fundamental que os setores produtivos analisem os prazos de desgravação tarifária para se anteciparem à concorrência com o mercado europeu e redirecionarem fluxos comerciais hoje bloqueados pela América do Norte."

No âmbito do mercado norte-americano, ele diz que o médio exportador deve monitorar ativamente a legislação flutuante para identificar saídas técnicas e brechas de mercado específicas que possam blindar ou restaurar a margem de competitividade de seu produto. Para Barral, a lição fundamental do atual cenário é a rejeição à dependência de um único parceiro comercial, consolidando a diversificação internacional como pilar de sobrevivência econômica.

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IMAGEM: Jornal da Record/reprodução

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