Varejo na mira da Lei 15.397/2026

Nova legislação estabelece que empresas que não conseguem comprovar a origem dos produtos que comercializam passam a enfrentar um cenário jurídico mais rigoroso. O que muda para o comércio e por que conhecer seus fornecedores virou questão de sobrevivência

Márcia Rodrigues
30/Jun/2026
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Varejo na mira da Lei 15.397/2026

Homologar cada um dos fornecedores que distribuem os produtos comercializados nos 165 mercados autônomos em atividade é a forma que a rede Neomarket encontrou para mapear toda a operação e comprovar a idoneidade dos itens oferecidos aos consumidores.

A iniciativa do empresário William Rodrigo de Moraes, sócio da franquia, pode antecipar uma prática que, em breve, tende a se disseminar no varejo para cumprimento às exigências da Lei nº 15.397/2026.

A nova legislação estabelece que empresas que não conseguem comprovar a origem dos produtos que comercializam passam a enfrentar um cenário jurídico mais rigoroso. Na prática, o texto endurece as penas para o crime de receptação, elevando a punição para dois a seis anos de prisão, além de trazer consequências processuais que podem atingir também comerciantes que atuam de boa-fé, mas não adotam cuidados mínimos de verificação e rastreabilidade das mercadorias.

“O varejista vai ter de reforçar controles sobre fornecedores, documentação fiscal e procedência dos produtos para reduzir riscos criminais, financeiros e reputacionais”, afirma Luiz Mário Guerra, sócio do Urbano Vitalino Advogados e especialista em Direito Penal Empresarial.

O que mudou na prática para os empresários

O aumento da pena produz efeitos que vão além da punição em si, segundo Guerra. “Como a pena máxima passou a superar quatro anos, o delegado deixa de ter competência para arbitrar fiança em casos de flagrante relacionados à receptação, e o empresário investigado terá de aguardar audiência de custódia para tentar responder ao processo em liberdade, por exemplo”, explica.

Além disso, a nova faixa de pena também restringe benefícios processuais antes possíveis, como a suspensão condicional do processo em determinadas situações.

“A receptação passou a render uma pena de dois a seis anos. Isso muda completamente o cenário jurídico”, diz o advogado.

Boa-fé não é suficiente

A nova legislação não elimina a presunção de inocência, mas exige que o empresário consiga demonstrar que adotou cuidados mínimos antes de adquirir mercadorias, segundo Guerra.

Entre as medidas recomendadas para gestão de risco, o advogado pontua a exigência de o fornecedor sempre apresentar as notas fiscais de origem, ter conhecimento efetivo dos fornecedores e a manutenção de registros que comprovem a diligência nas negociações.

“É importante criar um arcabouço probatório para, se necessário, conseguir se defender”, afirma.

Na avaliação do advogado, a lógica se aproxima dos programas “Conheça Seu Fornecedor” (KYS, na sigla em inglês), que envolvem procedimentos básicos de validação de parceiros comerciais.

Baixo preço da mercadoria pode ser um sinal de alerta

Entre os erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas, Guerra destaca a falta de análise sobre a compatibilidade dos preços praticados pelos fornecedores. Segundo ele, propostas muito abaixo do valor de mercado devem acender um sinal de alerta.

“Se um fornecedor oferece um tênis de marca vendido por cerca de R$ 1.000 no mercado por R$ 20, o varejista precisa acender o sinal de alerta e desconfiar de um preço fora da realidade. Muitas vezes há a percepção de uma oportunidade de alta margem de lucro, mas esse tipo de situação exige cautela redobrada”, orienta Guerra.

Varejo está entre os setores mais expostos

O varejo é um dos segmentos mais vulneráveis aos impactos da nova legislação devido ao volume de mercadorias movimentadas diariamente, na avaliação do advogado. Por isso, ele recomenda que empresas de pequeno e médio porte revisem suas cadeias de fornecimento e avaliem possíveis vulnerabilidades jurídicas e criminais.

Segundo Guerra, os riscos não se limitam a uma eventual investigação. “Muitas empresas são destruídas por causa de um processo criminal”, afirma.

Ele explica que clientes corporativos e parceiros comerciais costumam adotar cláusulas de compliance que permitem o encerramento de contratos diante de investigações envolvendo crimes patrimoniais. “Em outras palavras, mesmo que a empresa seja absolvida posteriormente, os danos reputacionais e comerciais podem surgir muito antes do fim do processo.”

Rastreabilidade das mercadorias é parte fundamental da operação

A Lei nº 15.397/2026 reforça a necessidade de comprovação da origem e da rastreabilidade das mercadorias ao longo de toda a cadeia de suprimentos, analisa Carlos Tanaka, especialista em logística e operações da Postalgow.

Controles como conferência de documentos fiscais, vinculação entre notas fiscais e números de série, registros de movimentação e documentação de transferências de custódia passam a ganhar ainda mais relevância, frisa Tanaka.

“A capacidade de demonstrar processos estruturados, registros auditáveis e controles operacionais eficazes torna-se fundamental para comprovar a boa-fé”, afirma.

Alinhar procedimentos e aprimorar processos

“Nas operações de telecomunicações, observa-se que a maior parte das grandes empresas já trabalha com elevado grau de rastreabilidade, utilizando sistemas integrados de gestão patrimonial, controle por número de série, IMEI ou identificadores únicos.

Ainda assim, existe uma preocupação constante em alinhar procedimentos e aprimorar processos para garantir aderência às exigências regulatórias e às melhores práticas de mercado”, afirma Tanaka.

Ele também destaca que alguns dos principais pontos de vulnerabilidade são a entrada de mercadorias sem documentação compatível, divergências entre notas fiscais e produtos recebidos, falhas de inventário e utilização de fornecedores sem homologação adequada.

Entre os principais riscos, de acordo com ele, destacam-se:

- Entrada de mercadorias sem documentação fiscal compatível;

- Divergências entre notas fiscais e produtos efetivamente recebidos;

- Equipamentos sem identificação individualizada;

- Quebras de rastreabilidade durante transferências entre operadores;

- Processos manuais com baixa capacidade de auditoria;

- Falhas de inventário;

- Utilização de fornecedores ou transportadores sem homologação; e

- Desvios de ativos durante movimentações logísticas;

Rede de mercadinhos autônomos controla todos os passos dos fornecedores

Na Rede Neomarket, todos os fornecedores são homologados e precisam emitir nota fiscal. O sistema utilizado pela rede não permite que produtos sejam incluídos no estoque sem documentação correspondente.

“O sistema só permite a entrada de produtos no estoque que tenham nota fiscal. Além disso, todos os franqueados só podem comprar os itens oferecidos nos seus mercadinhos dos fornecedores homologados”, afirma William.

O processo de homologação inclui análise de CNPJ, inscrição estadual, comprovação do endereço da sede e da estrutura operacional, histórico de atuação e capacidade de entrega do fornecedor para cada item comercializado por ele.

A empresa também orienta franqueados a monitorar a validade dos produtos e realizar uma checagem criteriosa da qualidade das embalagens, além de promover treinamentos contínuos relacionados à documentação fiscal.

O que o varejista deve fazer agora

A adequação não exige necessariamente estruturas complexas ou grandes investimentos iniciais. Algumas medidas básicas já ajudam a reduzir riscos:

- Exigir nota fiscal de origem de todos os produtos;

- Conhecer e validar fornecedores antes da compra;

- Verificar compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado;

- Manter registros documentais das operações;

- Avaliar a regularidade fiscal dos parceiros comerciais;

- Conferir mercadorias no recebimento;

- Revisar processos internos de compliance e rastreabilidade.

Para William, uma das perguntas centrais antes de fechar negócio com um fornecedor é simples: quem fabrica o produto e qual é a sua origem.

“Também é recomendável verificar a existência de registros obrigatórios em órgãos reguladores, quando aplicável, e se o fornecedor tem capacidade real de atender à demanda prometida”, diz.

Mais do que ampliar penas, a Lei nº 15.397/2026 coloca a gestão de fornecedores no centro da estratégia de proteção dos negócios.

Para o varejista, demonstrar diligência na escolha dos parceiros e manter mecanismos mínimos de rastreabilidade deixa de ser apenas uma boa prática operacional e passa a funcionar como uma camada de proteção jurídica, reputacional e comercial.

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IMAGEM: Folhapress

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