Governo limita taxa cobrada de comércio que aceita vale-refeição e alimentação

Nova regra também reduz prazo para as bandeiras efetuarem o pagamento aos comerciantes

Redação DC
13/Nov/2025
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Governo limita taxa cobrada de comércio que aceita vale-refeição e alimentação

Foi publicado na quarta-feira, 12, o Decreto Nº 12.712/2025, que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, as mudanças limitam as taxas que as bandeiras cobram de estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, além de reduzir os prazos de repasse dos pagamentos para os comerciantes.

Pelas novas regras, a taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá superar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas. Segundo o governo, com essas medidas, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício.

O governo diz que as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores.

O Programa de Alimentação do Trabalhador é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

 

IMAGEM: Raoni Maddalena/DC

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