Negativação de consumidores será debatida em audiência pública
Projeto que acaba com a exigência do Aviso de Recebimento para inclusão de nomes nos cadastros de inadimplência tem causado discussões acaloradas na Assembleia Legislativa de São Paulo

O Projeto de Lei n° 44/2016, que acaba com a obrigatoriedade do envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para notificar o consumidor da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, tramita aos trancos e barrancos na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Não foi diferente nesta quarta-feira, 8/06. O projeto, que estava previsto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da casa legislativa, não chegou a ser debatido. Diante da pressão de grupos favoráveis e contrários ao PL, que ocuparam a comissão, a deputada Célia Leão (PSDB), que presidia a sessão, decidiu convocar uma audiência pública para tratar do assunto.
A audiência foi agendada para a próxima quarta-feira, dia 15 de junho, às 13h30.
De autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), o PL n° 44 permite aos birôs de crédito, como a Boa Vista SCPC e o Serasa Experian, incluírem o nome do devedor em seus cadastros de negativados sem a autorização deste consumidor. Sempre foi assim, mas desde o ano passado, a lei Estadual n° 15.659 determinou que a negativação necessita do consentimento do consumidor, por meio do recebimento do AR.
O Aviso de Recebimento, em geral, tem de ser entregue em mãos ao destinatário. Caso este recuse receber o comunicado, ou não seja encontrado para recebê-lo, seu nome não poderá ser incluso nos cadastros de inadimplentes.
Os birôs de crédito informam que após a exigência do AR ocorreu uma queda drástica na inclusão de nomes em seus cadastros, o que distorceu as estatísticas de inadimplência do Estado e aumentou o risco para o mercado de crédito.
Se por um lado o PL n° 44 acaba com a obrigatoriedade de uso do AR, por outro determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.
O texto do projeto também diz que fica assegurado ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.
IMAGEM: Divulgação/ALESP

