O que pode acontecer se Lula for condenado em Porto Alegre?
Até dentro do PT a sentença é vista como inevitável. O partido deve forçar e prolongar todos os recursos, para que em outubro a Justiça Eleitoral seja obrigada a anular os votos com a foto do ex-presidente

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva deverá, com imensa probabilidade, ser condenado em segunda instância, nesta quarta-feira (24/01), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Pelas regras do Direito Penal, ele pode teoricamente ser preso. E pelas regras do Direito Eleitoral, ele cai na Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010).
As duas coisas acontecerão ao mesmo tempo e de maneira imediata? A resposta é: não.
Há longos caminhos judiciais, cheios de bifurcações, que o direito brasileiro construiu para favorecer o réu e impedir que se cometa contra ele alguma injustiça.
O fato, no entanto, é que o problema a ser indiretamente criado pelos três desembargadores do TRF-4 é bem mais político que judicial.
Não está em jogo, propriamente, a possibilidade de Lula se candidatar no primeiro turno de 7 de outubro à Presidência da República.
Todo o comportamento do ex-presidente sinaliza, por enquanto, a necessidade de garantir a sobrevivência ao Partido dos Trabalhadores, e impedir que ele sofra um abrupto emagrecimento nas urnas.
O alerta sobre esse risco foi dado pelas eleições municipais de 2016, quando o PT, sem um grande puxador de votos, passou de 634 para 265 prefeitos.
E, mesmo assim, em municípios com menos de 10 mil habitantes, nas regiões Norte e Nordeste. Foram os efeitos do impeachment e do envolvimento petista na Lava Jato.
TEMER E A RECESSÃO COMO CABOS ELEITORAIS
Mas a impopularidade de Michel Temer e o prolongamento e a profundidade da recessão, provocada diretamente por dois presidentes do PT, permitiram que Lula saísse a campo e se colocasse, para os eleitores de baixa renda e escolaridade menor, como o representante de um período de grande prosperidade e baixo desemprego.
Por essa equação, bastaria levar Lula de volta ao Planalto para fazer os relógios andarem para trás e permitir a volta dos bons tempos (2003-2012).
É por isso que o virtual candidato petista tem hoje 36% das intenções (Datafolha) e se debate para a reeleição de cinco governadores, nove senadores, 58 deputados federais e 108 estaduais.
A redução desse contingente em dois terços, como ocorreu com prefeitos e vereadores, desmobilizaria uma máquina partidária cujos integrantes são assalariados de governos e gabinetes legislativos.
É por isso que interessa a Lula a manutenção de seu estatuto de candidato, debatendo-se por meio de seus advogados para cair pelas bordas da eleição deste ano.
OS CAMINHOS PARA A CASSAÇÃO DA CANDIDATURA
A tática consiste, então, em se manter candidato, mesmo sabendo que a condenação pelo TRF-4 é o primeiro obstáculo de um percurso maior, em que a volta ao Planalto seria uma causa antecipadamente
É por isso que Lula continuará em campanha até 5 de agosto, no mínimo, que é o prazo final que a legislação estipula para que convenções partidárias sejam realizadas.
O PT então encaminha requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral para o registro da candidatura dele. O TSE negará o pedido, e no prazo de uma semana a candidatura sofrerá um primeiro revés.
Cabe então ao PT um primeiro recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por sua vez, não terá outra alternativa a não ser evocar a Lei da Ficha Limpa e recomendar a impugnação da candidatura.
Vem então o segundo recurso, no Supremo Tribunal Federal. Que também levará em conta a Ficha Limpa e deliberará que Lula não pode ser candidato.
Mas voltemos à quarta-feira (24/01), data do julgamento de Porto Alegre. Nesse ponto, são duas as possibilidades à disposição de Lula, mas no campo penal – que é aquele que pode levar à sua prisão, e não ao fim de sua condição de candidato.
Caso os três desembargadores o condenem por 2 a 1, cabe como recurso um embargo infringente. Ou seja, a defesa de Lula tende a pedir que todos os sete desembargadores de Porto Alegre se manifestem sobre o caso.
Esse plano consistiria em empurrar o processo com a barriga, para aproximá-lo ao máximo de 7 de outubro, dia da votação.
Caso, no entanto, o resultado contra Lula seja por 3 a 0, o réu só terá como recurso um embargo de declaração, com o qual ganhará bem menos tempo, até uns 40 dias.
CRONOGRAMA DA JUSTIÇA ELEITORAL
E quanto ao plano eleitoral? É possível que Lula esteja interessado em criar uma grande crise política, empurrando os recursos até o momento em que sua fotografia e seu nome estejam em todas as urnas.
A data de 17 de setembro é a estipulada para que os partidos possam substituir candidatos impugnados. Digamos que o PT não aceite a impugnação, e permaneça lutando.
A data para que esse roteiro dê certo é 20 de setembro, quando as urnas passam a ser “inseminadas” (é o termo técnico) com os nomes e as fotos dos concorrentes para todos os cargos em disputa, em cada Estado, no dia 7 de outubro.
Mesmo que o STF acabe com a brincadeira depois dessa data, o nome de Lula já estará nas urnas, e a decisão de anular os votos de quem escolher o nome dele prenuncia uma imensa tempestade política e eleitoral.
Para que ela não ocorra, será necessário um jogo de cintura muito hábil e rápido dos ministros dos tribunais superiores envolvidos nesse processo – TSE, STJ e STF.
Ninguém descarta a hipótese de algum ministro que também seja simpatizante de Lula tente atrasar a tramitação com pedido de vistas ou outros recursos protelatórios.
É um roteiro perigoso para as instituições e para a democracia. Lula e o PT, no entanto, estarão, nesse caso, com outras preocupações bem mais circunscritas a seus interesses pessoais e partidários.
FOTO: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

