Prevista para ser votada neste mês, revisão do Plano Diretor de SP inclui propostas da ACSP
O vereador Rodrigo Goulart (ao centro), relator da revisão, esteve na ACSP para debater as diretrizes que irão nortear o planejamento urbano da capital até 2029

Com uma agenda participativa que prevê 55 audiências públicas sobre o tema, a expectativa é que a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo tenha um desfecho até o fim de maio. Em discussão desde 2021, a nova versão do PDE deve ser votada no próximo dia 30 na Câmara Municipal.
Em reunião com o Conselho de Política Urbana (CPU) e o Núcleo de Estudos Urbanos (NEU) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o vereador Rodrigo Goulart (PSD), que é o relator da revisão do PDE, acolheu algumas demandas do empresariado que vêm sendo apresentadas pela ACSP durante todas as fases desse processo.
Goulart citou o desafio de reunir as contribuições recebidas e repensar uma cidade atual - mais verticalizada e repleta de "empresas-aplicativo", que demandam novos cenários. "Há dez anos, quando projetamos esse PDE, não tínhamos Mercado Livre e iFood, por exemplo. Dá para imaginar o quanto as necessidades mudaram nesse intervalo?", diz o vereador.
Na visão do CPU, o processo de revisão do PDE, elaborado em 2014, é importante pois passa a considerar impactos que se agravaram muito desde a sua aprovação original, como, por exemplo, a questão climática, além de passar a considerar a nova agenda urbana da Organização das Nações Unidas (ONU).
Com foco em um desenvolvimento urbano mais sustentável e equilibrado para a cidade de São Paulo, Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP, apontou que mais de 40% das contribuições sugeridas pela ACSP foram aceitas até o momento neste processo de revisão participativa.
Entretanto, a entidade ainda pleiteia algumas alterações importantes em diferentes temas, como habitação. Uma das principais preocupações é garantir maior produção de habitação de interesse social, a partir de subsídios e incentivos da Prefeitura, para aquelas pessoas que mais precisam.
"Já vemos um resultado positivo nos últimos nove anos, mas o que fica claro é que ainda precisamos buscar um melhor equilíbrio", diz Pela.
Já o urbanista e coordenador executivo do NEU, Valter Caldana, ressaltou a importância do aprimoramento dos instrumentos do PDE, sobretudo daqueles que fazem a transição da escala macro (do planejamento) para a escala humana (do projeto).
Ao sinalizar que o projeto é a concretização do desejo do planejamento urbano, Caldana defendeu a fundamentalidade de previsão e definição de instrumentos de projeto urbano no PDE, como era o propósito original do Projeto de Intervenção Urbana (PIU).
O que ainda pode mudar - Como mencionado pelo coordenador do CPU, a ACSP defende que a nova legislação facilite a entrega de Habitação de Interesse Social (HIS 1), destinada a quem ganha até três salários mínimos. Lembrando que há um déficit de 500 mil moradias na cidade de São Paulo.
Outra solicitação da entidade envolve o cálculo do número de vagas de estacionamentos para imóveis de uso não-residencial. O texto atual estabelece uma vaga para cada 70 metros quadrados de área construída computável.
Neste sentido, Beatriz Messeder, coordenadora técnica do CPU, destaca que a ACSP sugere a alteração de uma vaga para cada 30 metros quadrados, pois o pequeno comércio de rua fica em desvantagem em relação aos centros comerciais. "Trata-se de um cálculo médio e cada caso é um caso. Por isso, especialmente em fachadas ativas, sugerimos que haja uma calibragem nesse instrumento. Apoiamos o incentivo e não a obrigatoriedade."
Beatriz explica que, como muitas vezes esses pequenos negócios são abertos sem um estudo de demanda da região, em muitos casos, não é possível aplicar o cálculo em todas as fachadas do lote. Além disso, o Conselho também julga interessante incluir a possibilidade de dispensar o número mínimo de vagas para fachadas com menos de doze metros.
Foram ainda levantadas algumas propostas referentes ao aprimoramento do instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC). Tal instrumento é utilizado como contrapartida para proprietários de imóveis tombados que atualmente não têm quase nenhum incentivo para sua preservação.
O PDE vigente já traz esse instrumento, porém, ainda com algumas barreiras que podem ser corrigidas nesta revisão, como a remoção da anuência prévia do Conpresp, e outros processos repetitivos.
Atualmente, o PDE também indica que somente os terrenos demarcados como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM) e outras áreas situadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana podem ser viabilizados através da TDC. A ideia agora é que aconteça uma ampliação da utilização da TDC para além desses espaços.
Outro tema muito relevante na visão da ACSP é que seja garantido o Direito de Protocolo, previsto na Lei de Zoneamento da capital desde 2016. Trata-se do direito que garante que pedidos de construções sejam analisados conforme a lei vigente na época em que foi feito.
Isso significa que processos de licenciamento de obras, certificações e outras atividades, assim como projetos de parcelamento do solo, protocolados até a data de publicação da lei, sejam apreciados integralmente, de acordo com a legislação em vigor.
Veja a seguir o que já foi contemplado nesta revisão com base nas propostas da ACSP:
NOVOS PARQUES
Atualmente, o PDE delimita os parques municipais existentes e propostos para a cidade, que são mencionados no chamado Quadro 7. No entanto, a ACSP propôs uma atualização com uma série de correções ao quadro original do PDE.
A configuração vigente exclui determinadas áreas verdes da cidade, como Corredores Verdes ou Unidades de Conservação de algumas áreas previstas, como parques em 2014, assim como o reagrupamento de algumas áreas demarcadas como parques estaduais, entre outras situações.
Agora, o texto atualiza dispositivos na lei que faziam referência a estas terminologias e também prevê um sistema de monitoramento para essas áreas, dando mais transparência para as ações referentes às áreas verdes.
PIUs
Outra alteração sugerida e contemplada propõe uma mudança semântica do PIU. A revisão define que em vez de projeto, o termo passe a ser nomeado como Plano de Intervenção Urbana.
A atual discussão de revisão do PDE sustenta o argumento de que a constante judicialização dos PIUs acaba prejudicando seu propósito central de reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação.
A mudança de nomenclatura se mostra mais adequada pois quando se trata de projetos urbanísticos acima de 100 hectares ou em áreas de relevante interesse ambiental é preciso ter um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). E a mudança na denominação para Plano não demanda esse tipo de recurso mais complexo que pode ser atendido com um estudo de avaliação ambiental estratégica simplificado compatível com o plano.
"Um plano deste tipo delimita escalas menores que trazem novos parâmetros de uso e ocupação. O que se pretende com isso é que cerca de 27% do território da cidade, que até então estavam congelados, sejam liberados", diz Beatriz.
PLANOS DE BAIRRO
Para reafirmar um modelo de gestão democrática, a ACSP também indicou como conveniente a elaboração de Planos de Bairro, como metodologias participativas que garantam a colaboração da sociedade em todas as etapas de desenvolvimento de cada área.
O CPU considera que esses planos são os reais instrumentos de projeto em termos de escala local. "É importante que as subprefeituras se aparelhem para receber e melhorar a tramitação desses planos, e assim possam destinar recursos para a execução deles", diz Beatriz.
O intuito é que a Prefeitura coordene e fomente a elaboração de Planos de Desenvolvimento do Bairro na cidade a fim de fortalecer o planejamento para promover melhorias urbanísticas, ambientais, paisagísticas e habitacionais na escala local por meio de ações, investimentos e intervenções previamente programadas.
INCORPORAÇÃO DE DIRETRIZES DA ONU
O atual Plano Diretor não faz referência aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), firmados em 2015 por 193 países membros da ONU, incluindo o Brasil.
De acordo com a atual revisão, o PDE passa a ser orientado pelos ODS da agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como pelas ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com Acordos Internacionais.
A alteração sinaliza ainda que a utilização dos instrumentos de política urbana e gestão ambiental deverá evitar o uso de soluções que causem desequilíbrio nos ecossistemas naturais, em consonância com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima.
Dessa forma, os futuros planos elaborados ou revisados à luz do PDE também devem considerar a agenda da qual o município é signatário.
IMAGEM: ACSP/Divulgação

