Projeto deve facilitar acesso ao crédito para pequena empresa
Proposta aprovada na Câmara dos Deputados recria o modelo de Sociedade de Garantia Solidária para pequenas e microempresas

Uma boa notícia para as micro e pequenas empresas passou quase despercebida em meio às pautas-bomba que sacodem o Congresso Nacional.
Na quarta-feira passada (26/08), foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/2011, que recria a chamada Sociedade de Garantia Solidária (SGS), algo que pode facilitar o acesso ao crédito para os empresários de menor porte.
Cada um dos empresários envolvidos em uma SGS passa a ser garantidor dos compromissos financeiros assumidos pelos demais, diminuindo assim o risco de inadimplência para o credor.
Para os bancos, quanto menor for esse risco, melhores serão as condições do financiamento concedido, que pode envolver prazos alongados e juros menores.
Já uma microempresa sozinha normalmente não consegue oferecer as garantias que o setor financeiro exige, o que ajuda a explicar a escassez de linhas de financiamentos para esse público.
A SGS não é exatamente uma novidade. Instituída em 1999, este modelo não obteve muita aceitação, mesmo após ser inserido no contexto da Lei Complementar 123, que criou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para o advogado Luiz Antonio Hentz, especializado em direito comercial, não houve interesse devido a alguns equívocos na normatização desse modelo de sociedade, como a exigência de a SGS ser constituída na forma de sociedade anônima.
“Além disso, o empresário brasileiro está habituado ao sistema de crédito direto, mesmo pagando juros mais altos”, diz o advogado.
Atualmente, há onze sociedades desse tipo em operação no Brasil, que ao longo do primeiro trimestre fizeram operações de crédito da ordem de R$ 8,2 milhões.
As informações são da Rede Nacional de Garantias. São números modestos diante do universo de micro e pequenas empresas existentes no país, que somam 9,5 milhões de empreendimentos.
O texto aprovado na Câmara altera pontos que eram considerados entraves para adoção do modelo. A exigência de formação de sociedade anônima, por exemplo, foi substituída pelo enquadramento como sociedade do tipo especial.
O número mínimo de sócios estabelecidos para que as SGS pudessem operar, que era fixado em 10, foi elevado para 100 sócios.
Outra mudança trazida pelo projeto foi a definição de capital mínimo, de R$ 200 mil, para que as sociedades tenham legitimidade. Antes não havia este limite mínimo.
O texto, aprovado por unanimidade na Câmara, tramita agora no Senado. Se não sofrer nenhuma alteração por lá, passa a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial.
ESTRUTURA DA SGS
Pelo projeto aprovado na Câmara, a SGS é formada por sócios participantes e investidores. Os sócios participantes serão, preferencialmente, microempresas e empresa de pequeno porte, que poderão ter participação individual máxima de 5% do capital social.
Já os sócios investidores serão pessoas naturais ou jurídicas que efetuarão aporte de capital na sociedade com o objetivo de auferir rendimentos. A participação conjunta dessa figura não poderá exceder 49% do capital social.
Poderão ser admitidos como sócios participantes associações, sociedades cooperativas e profissionais liberais.
Pela proposta, a SGS poderá contar com recursos aportados pelos sócios participantes, financiamentos de bancos e outras instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos.
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