Projeto que derruba Aviso de Recebimento ganha apoio entre deputados
Representantes do comércio estiveram na Assembleia Legislativa de São Paulo para cobrar rapidez na votação da proposta

O Projeto de Lei 874, de 2016, que derruba a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para informar o consumidor inadimplente da sua inclusão nos cadastros de negativação, vem ganhando apoio dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Nesta quinta-feira, 1/05, o deputado estadual Pedro Massami Kikudome, o Kaká, esteve na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para se inteirar dos problemas que a obrigação do AR pode causar ao mercado de crédito.
“A princípio parece que essa obrigatoriedade esbarra na questão da simplificação. Hoje a relação entre empresa e consumidor é dinâmica, e esse dinamismo tem de ser levado em conta nessa questão do AR. Não se pode usurpar o direito do consumidor, mas também devemos tomar cuidado para não atravancar o lado comercial”, disse Kaká.
O DEPUTADO KAKÁ ESTEVE NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO PARA SE INTEIRAR DOS PROBLEMAS CAUSADOS PELA OBRIGATORIEDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO O deputado falou a Alencar Burti, presidente da ACSP, que levará aos demais legisladores os motivos listados pela entidade para aprovação do projeto que derruba a exigência do AR.
Segundo a Boa Vista SCPC, o uso de carta com AR eleva em até seis vezes o custo do envio do comunicado. Somente no Estado de São Paulo, os birôs de crédito, como a Boa Vista ou a Serasa, enviam uma média de nove milhões de correspondências mensais notificando sobre a negativação de nomes.
Mas o problema principal acontece quando o contribuinte se recuse a receber o AR. Nesse caso, seu nome somente poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que implica em custos para a empresa credora e o consumidor devedor.
Como o trâmite em cartório pode ser longo, é possível que o comércio continue vendendo para consumidores inadimplentes, uma vez que seus nomes não apareceriam nos cadastros de negativação. Essa situação compromete a saúde do mercado de crédito e estimula o superendividamento do consumidor.
INCONSTITUCIONAL
A obrigatoriedade do AR foi imposta pela Lei Estadual 5.659, de 2015. Para alguns juristas, como Ives Gandra Martins, ela fera a Constituição. Isso porque essa lei estadual altera uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que só poderia ser feito por uma lei federal.
O CDC, em seu artigo 43, já define a forma como será notificado o consumidor que terá o nome incluso nos cadastros de negativação. O código prevê o envio de comunicado escrito, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.
Até antes da Lei Estadual 5.659, o aviso era feito por meio de carta comum enviada pelo Correio.
VOTAÇÃO
Na última terça-feira, 30/05, representantes de Associações Comerciais do Estado de São Paulo participaram de audiência na Alesp para cobrar celeridade na votação do Projeto de Lei 874, que derruba a lei estadual.
REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO TOMARAM O PLENÁRIO DA ALESP NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRAO deputado Cauê Macris (PSDB), presidente Alesp, garantiu que o texto irá para votação já na próxima semana. Na ocasião, Burti, presidente da ACSP, disse aos legisladores que “o AR não tem trazido nenhum benefício para o sistema de crédito, os comerciantes e os consumidores."
Para Barros Munhoz (PSDB), líder do governo na Alesp,"a lei do AR foi mais perniciosa do que benéfica.”
IMAGENS: Divulgação ACSP e Fatima Fernandes/DC

