'Split payment vai asfixiar o capital de giro das empresas'

O tributarista André Felix Riccota, do Ibet, diz que as micro, pequenas e médias empresas serão as mais afetadas pela novidade, que vem com a reforma tributária

Silvia Pimentel
27/Abr/2026
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'Split payment vai asfixiar o capital de giro das empresas'

Uma das promessas da reforma tributária sobre o consumo é a neutralidade, mas a implementação do sistema de recolhimento imediato de tributos na hora da transação tem acendido o alerta vermelho no setor produtivo.

Em entrevista ao Diário do Comércio, o tributarista André Felix Riccota, professor do Ibet e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Pinheiros, analisa de forma crítica o atraso no cronograma de transição e o risco de asfixia financeira para as micro, pequenas e médias empresas. “O split payment entra no caixa das empresas e afeta as suas operações”.

Para ele, o Brasil caminha para ter o sistema de arrecadação mais eficiente do mundo, mas a um custo alto: perda de liquidez imediata de quem “vende o almoço para comprar o jantar”. Confira os principais pontos da entrevista:

   

Diário do Comércio - O que se sabe de concreto sobre o desenvolvimento do split payment e o andamento da reforma tributária?

André Felix Riccota - O desenvolvimento dessa ferramenta ainda é um grande ponto de interrogação. Em nenhuma das palestras de que participei, os auditores da Receita Federal têm sido claros em relação ao split payment. O próprio andamento da reforma tributária está bem atrasado. O cronograma inicial não está sendo cumprido. A nova nota fiscal eletrônica, por exemplo, ainda não foi implementada efetivamente. Em 2026, era para ter começado a cobrança de uma alíquota teste de 1% para dimensionar a capacidade de arrecadação dos novos tributos, e nada se concretizou. Foi só discurso. A publicação do regulamento foi prometida para o final de abril e, até agora, nada.

 

Uma eventual mudança de governo, já que estamos em ano eleitoral, poderia colocar em risco a reforma tributária?

Riccota - Não. Tem toda uma previsão para a reforma tributária dos impostos de consumo começar efetivamente em 2027, quando serão extintos o PIS e a Cofins e será criada a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Então, não tem como um eventual novo governo alterar isso, aprovado por meio de uma emenda constitucional e, depois, em lei complementar. Seria preciso elaborar uma nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para mudar tudo o que foi aprovado até agora. Então, não há possibilidade de um novo governo prejudicar ou atrasar ainda mais o andamento da reforma que, inclusive, não começou no atual governo, mas no anterior, por meio de um projeto de 2019, que é a PEC 45.

 

O texto da reforma tributária prevê como vai funcionar o split payment para o varejo?

Riccota - O artigo 33 da Lei Complementar 214 prevê que, para o varejista e as empresas do Simples Nacional, cujo adquirente não for contribuinte de IBS e CBS, ou seja, for consumidor final, será possível optar pelo split payment simplificado. Na prática, não haverá uma máquina para fazer a segregação de valores. Haverá um percentual menor do que a alíquota cheia dos novos tributos, com base nos valores das operações, definido pelo Comitê Gestor do IBS junto com a Receita Federal. Um exemplo, 10% sobre as operações realizadas com o consumidor final. Após essa retenção, o contribuinte vai fazer a apuração de quanto ele deve de CBS e IBS, considerando o que foi recolhido antecipadamente e os abatimentos.

 

Esse novo mecanismo de divisão do imposto traz mais vantagens ao fisco ou ao contribuinte?

Riccota – Só traz vantagem para o fisco. Para o contribuinte, é totalmente prejudicial. A União Europeia, por exemplo, evita utilizar esse mecanismo para o IVA deles em todos os setores. Somente aqueles em que foram identificados altos índices de sonegação é que estão sujeitos ao mecanismo. E há razões para não utilizar em todos os setores. Primeiro, porque ele afeta fortemente o capital de giro dos contribuintes. Em muitos casos, o tributo, que era para ser neutro, deixa de ser com o split payment, que entra no caixa das empresas, impactando as suas operações.  

Outro argumento importante é que esse sistema é muito caro para o governo, por trazer um transtorno desproporcional ao valor da sonegação que se quer combater. Ou seja, haverá um gasto maior para combater a sonegação. É incoerente o uso indiscriminado e não há uma justificativa financeira para o uso desse sistema, que vai doer no bolso do contribuinte.

 

Mas o sistema não seria uma importante ferramenta para garantir a não cumulatividade plena prometida na reforma, com a devolução quase que automática do crédito ao contribuinte?

Riccota – A melhor ferramenta para garantir a não cumulatividade plena é não haver restrição ao crédito. Não precisa de split payment para fazer isso. Basta respeitar a legislação e a Constituição Federal. A não cumulatividade está na legislação do ICMS, só que o legislador foi restringindo o direito a crédito e o aplicador da lei, que é o Poder Executivo, seguiu o mesmo caminho.  O discurso é que esse mecanismo vai fazer esse encontro de contas entre débitos e créditos no mesmo momento, mas isso não foi aplicado nos países da União Europeia, por exemplo, que são nações desenvolvidas. Aqui, considerando que temos milhares de transações financeiras por dia, se o sistema falhar e o crédito a que o contribuinte tem direito não aparecer, já feriu a não cumulatividade plena, pois a retenção será sobre tudo, sem enxergar os créditos. A legislação prevê que, nesses casos, vai devolver ou transferir o crédito que foi retido a maior para o contribuinte em três dias. Eu duvido. Aqui não se pagam precatórios nos prazos, não se devolve o ICMS na substituição tributária.

 

O novo sistema, então, na sua opinião, vai gerar muita insegurança jurídica?

Riccota – Acho que o mecanismo pode gerar muitos riscos para os contribuintes, pois afeta efetivamente o capital de giro das empresas, forçando-as a aumentar esse capital. É um sistema bem complicado, por isso deveria ser usado para questões pontuais. E foi vendido por Bernard Appy (ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária) de uma forma bem mais contundente do que a própria reforma tributária. Ele dizia abertamente que não teremos a melhor legislação de IVA do mundo, mas teremos o melhor sistema de cobrança. Ou seja, a preocupação parece ser a de arrecadar mais, em vez de fazer um sistema o mais justo possível e que gere menos impacto na cadeia de consumo.

 

O split payment representa a era do imposto instantâneo. Pode explicar?

Riccota – Hoje, como é que funciona a apuração dos impostos sobre valor agregado ou tributos indiretos? Você realiza todas as operações no mês e, no mês seguinte, você faz a apuração e o encontro de contas entre créditos e débitos. Se houver diferença, você recolhe o imposto. Com a implementação do split payment, a operação, apuração e o recolhimento se aproximam e serão automatizados. Em tese, o contribuinte não terá mais trabalho.  O próprio sistema vai apresentar uma conta corrente de quanto o contribuinte tem de crédito e débitos de IBS e CBS. E, no momento da venda do produto ou serviço, automaticamente haverá o recolhimento dos tributos.

 

Quem será mais afetado com o recolhimento instantâneo dos tributos e como minimizar o comprometimento do capital de giro?

Riccota – As micro, pequenas e médias empresas, sem dúvida. Acho que a reforma tributária foi pensada para a realidade das grandes empresas, apenas. Não foi desenhada para os pequenos contribuintes, o pequeno varejista que, digamos assim, vende o almoço para comprar o jantar e muitas vezes não tem capital de giro próprio. Uma grande empresa, por outro lado, compra de seus fornecedores e consegue impor um prazo de 90 dias para pagar, sem precisar muito do capital de giro para operar. Uma pequena ou média empresa não tem essa capacidade. Essas serão inevitavelmente as mais afetadas em seu capital de giro e provavelmente terão que recorrer a empréstimos bancários, afetando sua margem de lucro.  

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