Suprema Corte dos Estados Unidos derruba 'tarifaço' de Trump

Decisão, que reforçou que o poder tarifário 'pertence ao Congresso', limita poderes tarifários do Executivo e pode reconfigurar relações comerciais com países como o Brasil. Mesmo sem determinar devolução dos valores, país pode ser obrigado a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas

Redação DC
20/Fev/2026
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Suprema Corte dos Estados Unidos derruba 'tarifaço' de Trump

*Com informações da CACB e Estadão Conteúdo

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20/02), por um placar de 6 a 3, considerar ilegais e derrubar as diversas tarifas de importação impostas pelo presidente Donald Trump a produtos de vários países, incluindo o Brasil. 

De acordo com a decisão, a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), instituída em 1977, não autoriza o presidente do país a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas por Trump sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.

Confira os detalhes da decisão que afeta o comércio internacional:

* O Veto: A decisão anula as taxas recíprocas que haviam sido aprovadas unilateralmente pelo governo americano em abril de 2025.

* Exceção Importante: A medida judicial não abrange as tarifas impostas sobre as importações de aço e alumínio, que seguem em vigor.

* Derrotas Anteriores: O governo dos EUA já havia acumulado derrotas em outras três instâncias inferiores da Justiça americana sobre este mesmo tema.

* O Cerne da Questão: A defesa de Trump utilizava a IEEPA para justificar a criação dos impostos. No entanto, empresas e governos estaduais questionaram judicialmente a amplitude da medida e a imposição das tarifas sem o devido aval do Congresso. 

A Suprema Corte ressaltou ainda que a Constituição atribui ao Congresso a competência para "instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo". No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.

A decisão também mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser "obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas" (cerca de US$ 133 bilhões), o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais. 

Plano B?

Ao derrubar as tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com base na IEEPA, a Suprema Corte dos EUA reforçou de forma explícita que o poder tarifário pertence ao Congresso e sinalizou limites ao uso de leis amplas para sustentar medidas de grande impacto econômico, conforme a decisão divulgada nesta sexta-feira.

No voto majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que o Artigo I da Constituição estabelece que "o Congresso terá poder para instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo", lembrando que os autores da Constituição não atribuíram ao Executivo qualquer parcela desse poder. A Corte concluiu que "a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas" e que "os termos da IEEPA não autorizam tarifas". 

Porém, Trump, ainda dispõe de alternativas para manter uma política agressiva de taxação de importações, mesmo após a Suprema Corte invalidar as tarifas impostas no ano passado. Especialistas avaliam que o governo pode reconstruir parte do arcabouço tarifário com base em outros dispositivos legais. "É difícil ver qualquer caminho aqui em que as tarifas acabem", afirmou a professora de direito comercial da Georgetown, Kathleen Claussen. 

As tarifas são pilar central da política econômica e externa de Trump em seu segundo mandato. A tarifa média dos EUA subiu de 2,5%, quando ele voltou à Casa Branca, para quase 17% um ano depois - o maior nível desde 1934, segundo o Budget Lab da Universidade Yale. 

Entre os instrumentos disponíveis está a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, usada amplamente contra a China no primeiro mandato. O mecanismo permite impor tarifas sem limite de valor, embora exija investigação e, em geral, audiência pública.

Outro caminho é a Seção 122 da mesma lei, que autoriza tarifas de até 15% por 150 dias para enfrentar desequilíbrios comerciais, sem necessidade de investigação prévia - embora nunca tenha sido usada.

Trump também recorreu com frequência à Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que permite tarifas por razões de segurança nacional, após investigação do Departamento de Comércio.

Foi com base nela que impôs taxas sobre aço, alumínio, automóveis e outros produtos. Há ainda a Seção 338 da Lei Tarifária de 1930, da era da Grande Depressão, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem empresas americanas. O dispositivo nunca foi aplicado, mas foi mencionado pelo secretário do Tesouro, Scott Bessent, como possível "plano B"

IMAGEM: Agência Brasil

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