Tira-dúvidas | MEI com emprego CLT deve ter alguns cuidados ao declarar o IR

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O Diário do Comércio abriu um canal de comunicação exclusivo para responder dúvidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) a respeito da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. As questões serão respondidas por especialistas da King Contabilidade até o dia 29 de maio, quando se encerra o prazo de envio da declaração. As perguntas podem ser enviadas para duvidas@acsp.com.br |
O MEI que também tem emprego CLT precisa ter algum cuidado especial?
Sim. Quem acumula renda de CLT com renda de MEI precisa informar ambas as fontes na mesma declaração do IRPF. O salário do emprego com carteira assinada vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Já os rendimentos do MEI são lançados conforme explicado anteriormente. O cuidado maior está em verificar se a soma das rendas tributáveis ultrapassa os limites de obrigatoriedade e se há imposto a pagar ou a restituir, especialmente quando a retenção do empregador não considerou os rendimentos do MEI.
Ainda tem dúvidas?
Se você é MEI e restaram dívidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai ajudar disponibilizando sua equipe para um plantão de atendimento presencial, gratuito, nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade (rua Boa Vista, 76 – 2º andar - Centro Histórico de São Paulo).
Para o atendimento presencial, é preciso fazer agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também se encontra a lista de documentos que precisará levar.
IMAGEM: DC - criada com IA

