Saiba o que muda para brasileiros nas regras de vistos, permanência e cidadania de Portugal

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LISBOA, PORTUGAL (FOLHAPRESS) – O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (28) a alteração na Lei da Nacionalidade, apresentada pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro. O texto endurece as regras para o direito automático à cidadania por nascimento para filhos de imigrantes e ainda estabelece novos prazos para o pedido de nacionalidade. Veja abaixo o que muda para os brasileiros que moram ou pretendem morar em Portugal, incluindo as mudanças já aprovadas anteriormente e promulgadas na Lei dos Estrangeiros.

PRAZO MÍNIMO PARA OBTER CIDADANIA AUMENTA

Um brasileiro que tem residência legal em Portugal pode pedir nacionalidade depois de sete anos, não mais cinco Filhos de brasileiros nascidos em Portugal só são considerados portugueses se um dos pais tem pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal, não mais um ano Brasileiros que querem cidadania portuguesa precisam demonstrar vínculo com Portugal: conhecimento da língua, história e cultura. Anteriormente o conhecimento da língua era prova automática de vínculo Não há mudança na cidadania por ascendência. Filhos ou netos de portugueses podem reivindicar cidadania Também não há mudança de cidadania por casamento. Pessoas casadas com portugueses podem reivindicar cidadania depois de três anos de residência legal em Portugal

MUDANÇA NOS VISTOS

Para residir em Portugal é preciso pedir visto consular no país de origem -para estudar ou trabalhar. Não é mais possível entrar como turista e pedir documentação a posteriori, através do procedimento conhecido como “manifestação de interesse” Vistos de procura de trabalho agora são restritos a profissionais “altamente qualificados”. O governo português ainda não definiu qual o perfil desses profissionais.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR MAIS DIFÍCIL

– Quem tem família e consegue visto para trabalhar em Portugal deve ir sozinho e pedir o reagrupamento familiar a posteriori.

– Quem tem filho menor de idade ou sem autonomia tem direito ao reagrupamento familiar imediato.

– Cônjuges só podem ser trazidos depois de 15 meses de residência legal em Portugal, além de confirmar 18 meses de coabitação prévia

– Demais parentes só podem ser trazidos depois de dois anos de residência legal em Portugal.

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