BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o trabalho remoto para parlamentares deve ser esporádico para a possibilidade de haver maior controle social sobre o exercício do mandato. A declaração foi dada em decisão desta quinta-feira (18) no caso do ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco (PSOL).
Nesta semana, o PL indicou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Câmara para livrar o parlamentar de um processo de cassação do mandato por faltas.
O filho de Jair Bolsonaro mora desde março nos Estados Unidos, onde articula com integrantes do governo Donald Trump a aplicação de pressões sobre o Brasil em resposta ao julgamento do ex-presidente.
No caso no qual o ministro apontou que o trabalho no Congresso não comporta trabalho remoto, a defesa de Brazão questionava o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que cassou o mandato do parlamentar por ausências em sessões.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, disse Dino.
Segundo o ministro, o Regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional sobre perda de mandato e enumera as hipóteses de licença. O deputado pode ter licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural, fazer tratamento de saúde, tratar, sem remuneração e por menos de 120 dias, de interesse particular e para assumir outros cargos, além de licença maternidade e paternidade.