STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

São Paulo, 18 de dezembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem adecisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelosusuários. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte,Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro AndréMendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomadoa partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devemretirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas,terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas seremnotificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honrados cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. O ministrotambém não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem omonitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor daresponsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, apósnotificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques àdemocracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir acensura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, apósordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

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