STF define que empresas de energia devem ressarcir consumidor por tributos cobrados a mais

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento sobre a validade de uma lei federal que estabeleceu que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores tributos a mais recolhidos de forma indevida, após a corte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Os ministros definiram que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve continuar devolvendo aos consumidores os cerca de R$ 60 bilhões em tributos cobrados a mais nos últimos anos.

A agência já vem devolvendo os impostos cobrados indevidamente, por meio da redução da conta de luz há quatro anos. De 2021 a 2024, foram mais de R$ 44 bilhões restituídos.

O Supremo definiu que as concessionárias de energia podem utilizar os recursos cobrados a mais também para deduzir tributos incidentes sobre a restituição e pagar honorários específicos sobre os processos que tratavam do assunto.

A tese definida pelo STF ainda prevê que o prazo para a devolução dos recursos é de dez anos a partir da restituição do indébito das distribuidoras ou da homologação da compensação.

Na prática, a decisão permite que a Aneel siga devolvendo o dinheiro pago a mais pelos consumidores por meio de descontos na conta de energia. Há cerca de R$ 20 bilhões ainda a serem restituídos.

A controvérsia foi gerada após o STF decidir a chamada “tese do século”, na qual se excluiu o ICMS (imposto estadual) do cálculo do PIS e da Cofins. Isso significou que, na prática, os consumidores estavam pagando mais caro pela energia.

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 estabeleceu que a Aneel deveria devolver aos consumidores os valores obtidos pelas concessionárias de energia como resultado da exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos federais cobrados na conta de energia.

A Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) entrou com uma ação no Supremo pedindo que parte dos recursos pagos a mais pelos consumidores ficasse com as empresas por terem apresentado as ações judiciais para recuperar os tributos cobrados a mais.

Os ministros concordaram com a possibilidade de parte dos valores serem usados para pagar os honorários relacionados aos processos movidos pelas empresas contra a União pelos impostos indevidos.

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